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Direito à saúde?

A Constituição brasileira estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário de todos às políticas públicas sanitárias, através de um sistema único de saúde, com financiamento e competências repartidas entre os três níveis de entes federados: União, Estados e Municípios (CF, art. 195 a 200).

A redação dos artigos é muito bem elaborada e precisa, não havendo reparos a fazer, todavia, tornamos a constatar aqui a velha questão dicotômica  entre uma simples declaração formal de direitos e a sua efetivação substancial. Sublinhe-se que o direito à saúde pertence a chamada “segunda geração” dos direitos fundamentais, ou seja, justamente aqueles em que não basta uma simples afirmação constitucional para sua fruição, tais como liberdade, igualdade, voto, etc., o direito à saúde integra uma categoria de direitos coletivos que exigem uma profícua atuação estatal para sua realização, porém, não é exatamente o que a população está verificando.

Acredito realmente que o Sistema Único de Saúde seja um ótimo projeto de política pública, sendo perfeitamente ajustado e apropriado a nossa forma federativa de governo, porquanto prevê a participação equilibrada de todos os níveis do poder estatal, defendendo que a mesma fórmula deve ser igualmente aplicada à educação, à segurança, à habitação, à agricultura, etc., numa salutar distribuição de competências do Estado brasileiro, ao melhor estilo republicano.

Entretanto, apesar de concordarmos com a essência da idéia, percebemos grandes falhas no sistema único, que vão desde problemas orçamentários, passando por falta de gerenciamento, desorganização, desintegração, ausência de vontade política, gastos excessivos, entre outros.
 
Em nossa atividade profissional verificamos alguns absurdos, tais como a falta de medicamentos básicos como remédios para hipertensão, diabetes, ansiolíticos e antidepressivos, dificuldades para a realização de exames laboratoriais, enorme tempo de espera para cirurgias simples, e também, falta de leitos hospitalares para cirurgias urgentíssimas, com risco de morte, assim como para internações psiquiátricas em caso de surto psicótico.

A situação é tão caótica, que deixa os próprios médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde com “as mãos atadas”, sendo que eles mesmos recomendam que o paciente procure o Poder Judiciário para a solução do problema. A questão seria cômica se não fosse trágica, pois, as pessoas já estão batendo à porta da Defensoria Pública com a receita médica nas mãos, antes mesmo de procurarem a Secretaria de Saúde, transformando em litígio judicial um caso que deveria ser resolvido na área da saúde pública!

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