Segundo o secretário Uiraçú Pinto, a norma tem a finalidade de verificar os lotes ou terrenos construídos para que possam realizar a construção e regularização de uma obra ou de uma nova construção.
Os proprietários das áreas de preservação permanente (APPs) também devem apresentar a documentação da DM preenchida pelos engenheiros ou arquitetos.
– Se o terreno não apresentar obra, o proprietário deve solicitar um alvará de construção e se houver, devem encaminhar o processo de regularização de área junto a Secretaria – informa Uiraçú. Além disso, ficou determinado desde o dia 02 de fevereiro de 2011 a necessidade da solicitação de vistoria de fossa, filtro e sumidouro, análise feita pelo Departamento de Meio Ambiente.
– A regularização dos lotes ou terrenos construídos vai possibilitar um aumento na arrecadação municipal, bem como a liberação da carta de habite-se, que viabiliza o encaminhamento de documentos aos órgãos competentes para legalização do imóvel – conclui o secretário.





















