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Dívidas com a Receita Estadual são enviadas a protesto

nbnEm janeiro de 2017 a Agência da Receita Estadual de Osório iniciou o envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) para os tabelionatos de protesto de títulos. Inicialmente estão sendo enviados débitos de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigações baseadas em títulos e outros documentos de dívida. As CDAs são enviadas por meio de sistema eletrônico aos tabelionatos de protesto de títulos do domicílio do devedor, que é intimado para regularização dos débitos em três dias úteis. Durante este prazo devem ser pagos os documentos de compensação emitidos pelos tabelionatos, nos quais estão incluídos emolumentos, custas e taxas. Caso não seja pago, o título é protestado. O protesto não impede a execução fiscal da Dívida Ativa e não gera despesas para os cofres públicos.

Uma vez lavrado o protesto, os títulos somente podem ser regularizados junto à Receita Estadual, mediante pagamento integral ou parcelamento da dívida, através do site da Secretaria da Fazenda do RS (www.sefaz.rs.gov.br) ou nas unidades da Receita Estadual. Efetivado o pagamento integral ou da primeira parcela, na tarde do dia útil seguinte será realizada comunicação ao tabelionato. A partir do recebimento da confirmação eletrônica de regularização da dívida, o tabelionato terá condições de cobrar o saldo remanescente de emolumentos, custas e taxas, culminado com a retirada do protesto.

Estão entre as principais consequências do protesto de títulos para os devedores: inclusão no banco de dados de Serasa e SPC, entre outros serviços de proteção ao crédito; restrições junto a bancos; restrições creditícias na praça, para concessão de empréstimos, financiamentos públicos e privados, leasing, entre outras operações de crédito; abertura de procedimento falimentar por impontualidade (Art. 94, I, da Lei nº 11.101/05); e, como citado anteriormente, pagamento de emolumentos, custas e taxas aos tabelionatos.

Débitos de ICMS podem ser consultados no e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e de IPVA na Consulta Simplificada, ambos disponibilizados em www.sefaz.rs.gov.br/Receita/Servicos.aspx. A Agência da Receita Estadual de Osório atende pelo fone (51)3663-3200 e pelo e-mail ag.osorio@sefaz.rs.gov.br.

Agência da Receita Estadual de Osório

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