Dois são detidos por vandalismo em Tavares
Com um dos homens foi encontrada uma arma de fogo sem a documentação exigida pelo Estatuto do Desarmamento e imediatamente foi-lhe dada voz de prisão e apresentado à Delegacia de Polícia de Tavares, onde, por determinação do delegado Mário Mombach, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, posteriormente homologado pela Justiça.
A arma estava parcialmente municiada e nela havia um cartucho deflagrado. O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido é punido com pena que pode chegar a 4 anos de reclusão. Como em relação ao crime de dano não houve a constatação de flagrante e um dos detidos foi liberado com o compromisso de se apresentar à Justiça. Já o crime de porte de arma tem tratamento mais severo e o indivíduo ficará à disposição do Judiciário.