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Dona de quiosque em Capão da Canoa será indenizada por problemas na máquina de cartão

Dona de quiosque em Capão da Canoa será indenizada por problemas na máquina de cartãoA 4ª Turma Recursal Cível do RS julgou caso em que a dona de um quiosque na praia de Capão de Canoa sofreu prejuízos financeiros por problemas com a máquina de cartão do Banrisul. A comerciante deverá receber valores que deixaram de ser cobrados durante 22 dias, período em que o aparelho ficou inoperante.

O caso

A comerciante, autora da ação, narra que no final de 2015, firmou contrato junto ao Banrisul. No entanto, relatou que no começo da temporada de verão de 2016 a máquina de cartões parou de funcionar, e embora tenha buscado uma solução para o problema, com a troca da máquina, não obteve êxito, pois a nova também não funcionou. Com isso acabou sofrendo prejuízos na alta estação, não podendo cobrar e atender consumidores que gostariam de utilizar esta forma de pagamento.

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, afirmou que a ausência o aparelho não impossibilitava seu negócio através de outros aparelhos, dinheiro ou cheque, e requereu a improcedência do pedido de indenização por danos morais.

Na sentença de 1º Grau, houve a condenação da ré para o pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 8.520,00 sem direito a danos morais. A autora recorreu da decisão.

O recurso

O relator do caso na 4ª Turma Recursal, Juiz Ricardo Pippi Schmidt, em seu voto afirmou que ¿os lucros cessantes são danos matérias que devem ser concretamente comprovados¿.

Sendo assim a sentença anterior foi reformada, reduzindo os lucros cessantes a serem pagos pelo banco à autora para o montante de R$ 2 mil reais, considerando-se a média de vendas realizadas pela autora nos meses em que houve o regular funcionamento do sistema, excluindo-se os valores das demais bandeiras conveniadas.

Os magistrados Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Gisele Anne Vieira de Azambuja acompanharam o voto do relator.

TJ RS

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