Duas fabricantes de laticínios do RS são condenadas a pagar indenização de R$ 600 mil
A Justiça do Rio Grande do Sul, a pedido do Ministério Público (MPRS), condenou duas empresas fabricantes de laticínios a pagar indenizações por danos morais coletivos.
As ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, resultando em condenações de R$ 500 mil e R$ 100 mil, valores destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O promotor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho destacou a importância dessas condenações, enfatizando que servem como um alerta para empresas que continuam a cometer irregularidades, colocando em risco a saúde dos consumidores, mesmo após operações como Leite Compen$ado e Queijo Compen$ado.
Caso de Três de Maio:
Em uma das ações, um laticínio de Três de Maio, na região Noroeste, foi investigado por práticas abusivas na produção e comercialização de produtos lácteos.
A empresa foi encontrada fabricando e vendendo nata contaminada com a bactéria Staphilococos e queijo mussarela contendo Listeria Monocytogenes.
Além disso, o queijo prato produzido apresentava umidade acima do permitido, favorecendo a proliferação de micro-organismos nocivos.
A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de indenizar os consumidores e divulgar a condenação em veículos de imprensa.
Caso de Chapada:
Outra ação envolveu um laticínio de Chapada, também na região Noroeste.
A investigação revelou problemas de qualidade no leite cru e nos produtos derivados, como queijo mussarela, prato e coalho, que continham a bactéria Listeria monocytogenes.
Foram constatadas ainda desconformidades na contagem de coliformes totais e critérios microbiológicos inadequados para ricota fresca.
Este laticínio foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e também deverá informar a população sobre a sentença através da mídia.
Ambas as decisões são de primeira instância e estão sujeitas a recurso.