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Duas fabricantes de laticínios do RS são condenadas a pagar indenização de R$ 600 mil

A Justiça do Rio Grande do Sul, a pedido do Ministério Público (MPRS), condenou duas empresas fabricantes de laticínios a pagar indenizações por danos morais coletivos.

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As ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, resultando em condenações de R$ 500 mil e R$ 100 mil, valores destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O promotor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho destacou a importância dessas condenações, enfatizando que servem como um alerta para empresas que continuam a cometer irregularidades, colocando em risco a saúde dos consumidores, mesmo após operações como Leite Compen$ado e Queijo Compen$ado.

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Caso de Três de Maio:

Em uma das ações, um laticínio de Três de Maio, na região Noroeste, foi investigado por práticas abusivas na produção e comercialização de produtos lácteos.

A empresa foi encontrada fabricando e vendendo nata contaminada com a bactéria Staphilococos e queijo mussarela contendo Listeria Monocytogenes.

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Além disso, o queijo prato produzido apresentava umidade acima do permitido, favorecendo a proliferação de micro-organismos nocivos.

A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de indenizar os consumidores e divulgar a condenação em veículos de imprensa.

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Caso de Chapada:

Outra ação envolveu um laticínio de Chapada, também na região Noroeste.

A investigação revelou problemas de qualidade no leite cru e nos produtos derivados, como queijo mussarela, prato e coalho, que continham a bactéria Listeria monocytogenes.

Foram constatadas ainda desconformidades na contagem de coliformes totais e critérios microbiológicos inadequados para ricota fresca.

Este laticínio foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e também deverá informar a população sobre a sentença através da mídia.

Ambas as decisões são de primeira instância e estão sujeitas a recurso.

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