Eleitor tem até amanhã para justificar ausência de voto no segundo turno
O formulário deve conter nome, data de nascimento, filiação, número do título de eleitor, endereço atual e o motivo da ausência de voto. É preciso ainda apresentar cópia de documento oficial que comprove a idade. O requerimento será invalidado se tiver dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da 1ª Região, os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. Quem não justificar no prazo pagará multa no valor de R$ 3,50.
Enquanto não regularizar a situação, o cidadão não pode obter passaporte, carteira de identidade, CPF, inscrever-se em concurso público, tomar posse, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e, caso seja servidor público, não pode receber vencimentos.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores. Há exceção à regra para eleitores analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental.