Em bandeira preta, Litoral tem dois indicadores em amarela: veja quais

Bandeira preta no Rio Grande do Sul

O Litoral Norte entra na sétima semana consecutiva em bandeira preta, mas a região em dois indicadores teve classificação de amarela, nesta sexta-feira (09). Veja abaixo.

Na versão preliminar do Distanciamento Controlado desta semana, a região de Capão da Canoa obteve a mensuração final compatível à bandeira Preta.

Quanto aos seus quatro indicadores regionais, Capão da Canoa obteve as seguintes bandeiras:

– no indicador de incidência (número de hospitalizações por Covid-19 para cada 100 mil habitantes) a bandeira foi Preta;

– no de projeção de óbitos a bandeira obtida foi Preta;

– quanto à velocidade de avanço (hospitalizações confirmadas nos últimos 7 dias / hospitalizações confirmadas nos 7 dias anteriores) a bandeira foi Amarela;

– com relação ao estágio da evolução na região (ativos/recuperados) a bandeira foi Amarela.

O número de novos registros de hospitalizações por Covid-19, nos últimos 7 dias, comparado com a semana anterior, apresentou uma queda de 14.4%, passando de 104 para 89.

Quanto ao número de óbitos, nos últimos 7 dias, comparado com a semana anterior, tivemos uma queda de 29.8%, passando de 84 para 59.

O número de internados em UTI por SRAG, comparado com a semana anterior, apresentou uma queda de 4.3%, passando de 94 para 90.

No caso do número de internados em leitos clínicos para Covid-19, entre as duas semanas verifica-se uma queda de 41.5%, passando de 82 para 48.

Para o número de internados em UTI confirmadas para Covid-19, a situação foi de estabilidade (com variação de -1.1%), de 87 para 86.

O número de casos ativos observados na penúltima semana, comparado à anterior, tivemos uma queda de 26.3%, passando de 3060 para 2254.

Quanto aos casos recuperados nos 50 dias prévios à penúltima semana, comparado à anterior, tivemos um aumento de 20.3%, passando de 7931 para 9542.

Com isso a razão entre as duas variáveis teve uma queda de 38.8%, passando de 0.39 para 0.24.

Com relação ao número de leitos de UTI livres para atender Covid-19 no último dia, o quantitativo apresentou um aumento de 250.0%, passando de 2 para 7.

Destaca-se que a quantidade de novas hospitalizações em proporção da população é bastante elevada, refletindo na bandeira Preta para o indicador de incidência na região.

NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS

Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.

Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h.

Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.

Academias e serviços religiosos
• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.

Demais serviços em geral com atividade permitida

• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas

▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.

Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).

Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.

▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.

▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).

Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.

▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.

Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA

Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.

• Clique aqui e acesse apresentação com as novas medidas.

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