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Em razão da Páscoa, novo decreto flexibiliza abertura de empresas em Osório

Em razão da Páscoa, novo decreto flexibiliza abertura de empresas em Osório

A Prefeitura Municipal publicou na tarde desta terça-feira (07), um novo decreto flexibilizando a abertura dos comércios de chocolate, em razão da Páscoa, em Osório.

DECRETO Nº 050/2020

Autorização extraordinária para abertura dos Comércios de Chocolate, em razão da Páscoa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada, extraordinariamente, a abertura dos estabelecimentos que comercializem, com predominância de venda de chocolate, em razão da Páscoa, no período de 07 a 12 de abril de 2020, devendo ser observado as seguintes regras:

§1º Horário diferenciado para atendimento preferencial aos idosos, gestantes e doentes crônicos, das 08:00 as 09:30 horas.

§2º Fica determinado que o atendimento deverá ser limitado a entrada de 02 (dois) clientes por vez, a fim evitar e aglomeração ou grande fluxo de clientes.

§3º Fica autorizado, também, que o horário de atendimento aos clientes possa ser estendido até as 20:00 horas, com exceção de domingo, dia 12 que deverá ser limitado até as 12 horas.

§4º Havendo filas nos estabelecimentos deverá ser obedecidas as determinações de distanciamento de 02 (dois) metros entre os clientes.

§5º Após cada atendimento, deverá obrigatoriamente, ser efetuado a higienização do local, bem como as demais observações contidas nos incisos I, II, III, IV, V, XIII, XIV e XV do artigo 5º do Decreto 045/2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 07 de abril de 2020.

Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal

Elisete Campos dos Anjos
Secretária de Administração

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