Empresas do RS já podem se cadastrar para funcionários receberem parte dos salários
As empresas interessadas já podem se inscrever para participar do programa de manutenção de emprego e renda, uma iniciativa anunciada pelo governo federal no início deste mês.
A tão aguardada portaria do Ministério do Trabalho foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20), e o prazo para inscrição é limitado a uma semana.
A portaria especifica que “a adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre as 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e as 23h59 do dia 26 de junho de 2024.”
Pelo novo programa, 434 mil trabalhadores receberão dois salários mínimos (R$ 2.824) do governo, divididos em dois meses, enquanto as empresas complementarão o restante da remuneração mensal, garantindo que os funcionários continuem recebendo seus salários integrais.
O programa é destinado a empresas localizadas em municípios reconhecidos pelo governo federal como estando em estado de calamidade ou situação de emergência.
Entre os beneficiados estão trabalhadores regidos pela CLT, empregados domésticos, estagiários, aprendizes, pescadores artesanais e catadores cooperados.
O montante total destinado ao programa é de R$ 1,225 bilhão.
Para os trabalhadores com vínculo formal, incluindo aprendizes, estagiários e pescadores profissionais, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho, e a segunda em 5 de agosto.
Empregados domésticos receberão a primeira parcela em lotes escalonados durante o mês de julho e a segunda parcela em 5 de agosto.
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal diretamente na conta do trabalhador ou em uma poupança social digital, aberta automaticamente para o pagamento de benefícios sociais.
Não há cobrança de tarifas, e as movimentações podem ser feitas pelo aplicativo CAIXA Tem. Saques sem cartão podem ser realizados em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Claudir Nespolo, superintendente regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, ressalta que as empresas participantes devem se comprometer a manter os postos de trabalho por pelo menos quatro meses, além de continuar respeitando as convenções coletivas já vigentes das categorias profissionais.
Ele enfatiza que o programa não se trata de suspensão de contrato de trabalho.
As empresas interessadas em adotar o “Lay-off Calamidade” precisam negociar com os sindicatos dos trabalhadores.
Por outro lado, Flávio Obino Filho, especialista em Direito Coletivo do Trabalho, alerta para possíveis dificuldades operacionais, já que muitas empresas processam suas folhas de pagamento no dia 20 de cada mês e podem não ter confirmação imediata sobre a aprovação de seus pedidos de benefício.