Erro identifica morador do RS como falecido, mas justiça concede auxílio reconstrução
A Justiça Federal em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, determinou que um homem, inicialmente identificado como falecido devido a um erro de sistema, tem direito a receber o auxílio reconstrução.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo e publicada no dia 20 de agosto, sob a sentença do juiz federal Nórton Luís Benites.
O caso começou em junho, quando o autor da ação, morador do bairro Canudos em Novo Hamburgo, processou a União após seu pedido de auxílio ser negado.
Ele alegou ser vítima da tragédia ambiental que atingiu o estado gaúcho em maio, mas foi surpreendido ao descobrir que constava como falecido nos registros do sistema do Governo Federal.
A análise do juiz Benites apontou que o auxílio financeiro às famílias afetadas pela catástrofe foi estabelecido pela Medida Provisória n. 1.219/2024, que prevê o pagamento de R$ 5.100,00 por família.
Para acessar o benefício, os dados das famílias precisam ser corretamente reportados pelas prefeituras.
Com base na declaração fornecida pela Defesa Civil de Novo Hamburgo, que confirmou a residência do autor em uma área atingida pelo desastre, o juiz constatou que a família tinha direito ao auxílio.
Documentos anexados ao processo mostraram que o pedido havia sido negado devido a um erro no sistema, que marcava o responsável familiar como falecido.
Durante o julgamento, Benites destacou que a União reconheceu que não se tratava de um caso isolado, mas sim de um erro de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A situação foi atribuída a inconsistências no banco de dados, levando à errônea indicação de óbito.
“Considerando que o autor está comprovadamente vivo e sua situação cadastral no CPF está regular, não há impedimento para que ele receba o auxílio financeiro conforme a legislação vigente”, concluiu o juiz Benites.
A decisão judicial determina que a União efetue o pagamento do auxílio ao requerente em até dez dias.
Ainda cabe recurso às Turmas Recursais.