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Estacionar em vaga de deficiente ou idoso poderá ser infração gravíssima

A Câmara analisa proposta que torna infração gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.

Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos.

Para o deputado Reguffe, a proposta, se for aprovada, deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de deficientes físicos e idosos. “Além de possuir caráter coercitivo e punitivo, o projeto pretende contribuir para a conscientização da população brasileira de que o ato de dirigir com prudência e responsabilidade reflete-se também no respeito aos demais cidadãos condutores de veículos, especialmente aqueles que já possuem dificuldades para exercer esse ato”, afirmou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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