Estado de calamidade pública decretado no RS devido às fortes chuvas e inundações
O Rio Grande do Sul enfrenta um cenário crítico devido às fortes chuvas e inundações que assolam o estado desde o dia 24 de abril. Diante da situação, o governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública na noite desta quarta-feira (01/05).
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), visa facilitar o acesso a recursos e agilizar ações de recuperação nas áreas atingidas.
Devastadores eventos climáticos:
O decreto reconhece a gravidade dos eventos climáticos que atingiram o RS, classificados como desastres de Nível III pela Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
As chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade causaram danos humanos, materiais e ambientais de grandes proporções.
Perdas e prejuízos:
O decreto destaca que os eventos ocasionaram a perda de vidas, a destruição de moradias, estradas e pontes, o comprometimento do funcionamento de instituições públicas e a interdição de vias públicas.
Tais impactos exigem medidas urgentes para garantir o bem-estar da população e a reconstrução das áreas afetadas.
Ações e medidas:
Com a decretação do estado de calamidade pública, o governo do Rio Grande do Sul poderá:
- Facilitar a aquisição de bens e serviços necessários para a resposta ao desastre e à reconstrução das áreas afetadas;
- Agilizar a liberação de recursos federais e estaduais para ações de socorro e assistência às vítimas;
- Suspender prazos e exigências burocráticas que possam dificultar o atendimento à população e a recuperação das áreas atingidas;
- Mobilizar recursos humanos e materiais de órgãos e entidades da administração pública para auxiliar na resposta ao desastre.
Decreto em vigor por 180 dias:
O Decreto 57.596 terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogado caso necessário.
Durante esse período, o governo do RS trabalhará intensamente para auxiliar os municípios afetados na recuperação das áreas danificadas e no amparo das vítimas das inundações.
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