Estado edita decreto que possibilita pagamento de débitos do veículo no local da blitz
Em decreto expedido nesta sexta-feira (22/1), o governo do Estado regulamentou o programa Veículo Legal, que possibilita aos motoristas a quitação de débitos do veículo na própria abordagem em uma blitz.
Conforme a medida, assinada pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior, o pagamento no local evita que o veículo seja guinchado, poupando o proprietário de custos de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro apreendido.
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A norma beneficia, em especial, motoristas com débito do Dpvat do exercício de 2020, que em muitos casos ficou pendente após a resolução de impasse sobre sua cobrança.
As chamadas “maquininhas” para pagamento com cartão serão disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito gaúchos.
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Mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas blitze, motoristas terão a facilidade de quitar os débitos do veículo por meio de aplicativo bancário.
O comprovante gerado eletronicamente já será suficiente para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde que não hajam outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.
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Até 31 de março, período para que seja operacionalizado o sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo só ocorrerá nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.
Pendência com o seguro obrigatório
Uma medida provisória da Presidência da República havia extinguido, no final de 2019, o Seguro Dpvat, que é um dos itens que compõem o licenciamento do veículo. Semanas depois, o Supremo Tribunal Federal determinou a manutenção do seguro.
Nesse meio tempo, muitos condutores que já haviam quitado os demais itens do licenciamento acabaram não realizando a quitação do seguro, acreditando que seu veículo estava licenciado. O pagamento apenas do IPVA e da taxa de licenciamento não é suficiente para o licenciamento, o que vem ocasionando a remoção de veículos em razão apenas do seguro 2020 em aberto.
Com o decreto estadual assinado nesta sexta-feira (22/1), motoristas que estiverem nessa situação poderão ficar em dia com o pagamento via aplicativo bancário ou por cartão – este último caso nos locais de blitz que oferecerem as maquininhas.
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Para o licenciamento de 2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou o prêmio zero no Dpvat e, com isso, não haverá cobrança da taxa do seguro neste ano.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Dpvat tem recursos em caixa suficientes para a operação em 2021, a partir de valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.
Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o Dpvat em 2021.
Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.
Texto: Eduardo Mânica/ Ascom DetranRS
Edição: Secom