O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o governo do Estado pode limitar a idade máxima para participação em concursos públicos para órgãos do Executivo.
O STF atendeu ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo então governador Alceu Collares, contra a lei votada na Assembléia gaúcha em 1992.
Segundo o Supremo, cabe ao governador estabelecer os critérios para ocupação de vagas no Executivo estadual.


















