Estado regulamenta medidas para ingressos forçados em imóveis no combate à dengue
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) regulamentou as medidas para o ingresso forçado em imóveis com o objetivo de combate a possíveis focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus. As ações estão previstas na portaria nº 120/2016, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).
O documento prevê ações tanto em situações de abandono dos imóveis quanto nos casos de recusa do proprietário em permitir o acesso de agentes públicos. Com a entrada nesses locais, os agentes poderão eliminar os criadouros e providenciar, se for o caso, a remoção do lixo (pneus, potes, garrafas, pratos, vasos, vasilhames com acúmulo de água, entre outros).
As medidas são válidas quando se verifica situação de iminente perigo à saúde pública, que são os casos onde se constata a presença do Aedes em pelo menos 1% dos imóveis do município, localidade do bairro ou distrito. Para ser caracterizado como abandono, o imóvel deve apresentar falta de manutenção e conservação que evidenciem a não utilização prolongada, como mato alto, portas e janelas danificadas, falta de limpeza em geral, excesso de limo em pisos e lajes. A comprovação também deve contar com fotos do local e relatos de, ao menos, dois moradores vizinhos atestando a ausência prolongada da propriedade.
Além disso, a ação deve buscar a preservação da integralidade do imóvel de forma que não haja a sua violação. Preferencialmente, a entrada no pátio se dará com o uso de escadas para pular o muro ou, ainda, através do terreno de vizinhos. Em último caso, a abertura de fechaduras de portas deverá ser realizada por um profissional habilitado, com o seu posterior fechamento. As despesas recorrentes do serviço deverão ser cobradas do proprietário do imóvel.
Nos casos de recusa em permitir o ingresso do agente público, regularmente designado e identificado, no recinto a ser examinado, deverá ser redigido Relatório de Recusa de Acesso a Imóvel, o qual deverá ser encaminhado à procuradoria jurídica do município, vigilância sanitária local e Ministério Público Estadual. Sempre que necessário, o agente público pode requerer o auxílio da autoridade policial. Em imóveis particulares, o ingresso forçado não abrange o interior das casas.
ACESSE AQUI A PORTARIA Nº 120/2016