Estado regulamenta o uso de sacolas plásticas

O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira (02) o Decreto nº 49.315/2012, que regulamenta a proibição do uso de sacolas plásticas por supermercados e estabelecimentos comerciais fora dos padrões…
O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira (02) o Decreto nº 49.315/2012, que regulamenta a proibição do uso de sacolas plásticas por supermercados e estabelecimentos comerciais fora dos padrões estabelecidos pela norma 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Seu Título Aqui
Siga o Litoralmania no Google e fique por dentro das últimas notícias do Litoral, RS, Brasil... Seguir no Google

Além das especificações contidas na norma da ABNT, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar às regras. As mudanças visam ao melhor aproveitamento das sacolas plásticas, reduzindo, assim, a quantidade de unidades utilizadas por consumidor.

Este conteúdo foi produzido em parceria com colaborador do Portal Litoralmania. O Litoralmania revisa, edita e publica o material assegurando qualidade, apuração e transparência, mantendo seu compromisso com informações confiáveis e bem fundamentadas.

Comentários

Comentários

Notícias relacionadas