Educação

Estudantes do ensino médio podem realizar formação teórica em direção veicular

Os alunos das escolas públicas e privadas do Estado poderão realizar formação teórico-técnica, em direção veicular, juntamente com o currículo do Ensino Médio. A Portaria 428/10, do Detran/RS, permitirá que o estudante, após aprovação, dirija-se a um Centro de Formação de Condutores para realizar somente os exames médicos e psicológicos e as aulas práticas.

Pelo dispositivo que regulamenta o tema, as escolas interessadas deverão encaminhar solicitação de autorização de curso ao Detran/RS remetendo formulário, dados do professor em exercício na escola que será responsável pelo curso e projeto, documentos detalhados na portaria. Para ministrar as aulas dessa atividade nas escolas credenciadas, o instrutor teórico deverá estar com seu credenciamento regularizado junto ao Detran/RS e cumprir os critérios estabelecidos pelo Contran para o exercício da profissão.

A Portaria 428/10 leva em consideração que a educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas, nos diferentes níveis de ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e escolas do Sistema Nacional de Trânsito. A Resolução 265/2007 do Contran prescreve a competência do órgão executivo de trânsito estadual para examinar a documentação apresentada, fiscalizar as condições físicas e materiais da escola requerente, estabelecer, quando necessário, exigências a serem cumpridas em prazo determinado e conceder autorização às escolas para o funcionamento do curso.

A carga horária mínima do curso será de 90 horas-aula, que deverão ser distribuídas nos três anos do Ensino Médio, nos três últimos anos nas escolas que mantém o Ensino Médio em quatro anos, ou ainda nos dois últimos anos do curso. Considera-se hora-aula, nesse curso, em conformidade com a Resolução n.º 285/2008 do Contran, o período de cinqüenta minutos.

O aluno que participar do curso teórico-técnico e apresentar o percentual de freqüência igual ou superior a 75% em cada módulo receberá o certificado de participação, e após a realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o Centro de Formação de Condutores fará a validação do aproveitamento e liberará a realização do exame teórico, sem necessidade de participação no curso teórico-técnico do CFC.

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