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Ex-ministros de FHC responderão por improbidade administrativa. Eliseu Padilha está entre eles

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e decidiu que os ex-ministros do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) Eliseu Padilha, dos Transportes, e Eduardo Caldas, da Secretaria-Geral da Presidência da República, vão responder processo por improbidade administrativa, segundo informou o site Terra.

A ação, ajuizada pelo MPF no Distrito Federal em 2003, tinha sido rejeitada pela Justiça de primeira instância.

Os réus são acusados de causar prejuízo aos cofres públicos em razão de um acordo celebrado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner) e a empresa 3 Irmãos Ltda. Segundo as investigações, que culminaram no “Escândalo dos Precatórios”, um grupo de lobistas e funcionários públicos recebia propina para favorecer o pagamento de indenizações judiciais milionárias pelo Dner, sem base jurídica consistente. Para furar a fila dos precatórios, os beneficiários teriam pago propina de até 25% dos valores devidos.

O juiz de primeiro grau, no entanto, declarou que não iria julgar o caso, pois os atos ilícitos atribuídos aos réus teriam sido praticados enquanto ainda eram ministros de Estado – há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não podem ser processados com base no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa.

Inconformado com a decisão, o MPF-DF recorreu. A PRR1, órgão do MPF que atua perante o TRF1, emitiu um parecer pedindo que o recurso fosse aceito. O órgão defendeu que a Lei de Improbidade deve ser aplicada a qualquer pessoa que exerça função ou cargo público, como é o caso de ministro de Estado.

A Procuradoria também alertou para o fato de que, se a sentença anterior fosse mantida, os dois ex-ministros ficariam impunes, já que pela Lei de Crimes de Responsabilidade a denúncia só pode ser recebida enquanto o acusado ocupar o cargo público. “Eliseu de Lemos Padilha e Eduardo Jorge Caldas não mais detêm cargos de ministro de Estado. Nesse rumo, afastar a aplicação da Lei de Improbidade resultará que os atos não serão sequer apurados, muito menos sancionados, caso seja comprovada a acusação”, explicou o procurador regional da República Marcus da Penha.

Confira nota de Eliseu Padilha sobre o caso

“Como vi a publicação da matéria intitulada  Ex-ministros de FHC responderão por improbidade administrativa. Eliseu Padilha está entre eles, relativamente a abertura de processo por improbidade administrativa, contra mim e o Ministro Eduardo Jorge, peço para esclarecer, no mesmo espaço, que:

I – Não se trata de um novo processo ou coisa da ordem. Esta ação tramitava desde o ano de 2003 e a Justiça Federal de Primeira Instância já a havia rejeitado;

II – Como o Ministério Público Federal recorreu, a notícia dada por ele, que motivou sua postagem, é de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, teria decidido pelo andamento de tal Ação;

III – No Mérito, caso tal Ação venha a tramitar, nada, absolutamente nada tenho a temer. Nada fiz de improbo. Logo não há do que temer. Minha participação no assunto foi a seguinte:

1 – Meu Gabinete recebeu, da Secretaria Geral da Presidência da República o Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997, by Text-Enhance” id=”_GPLITA_1″ style=”text-decoration:underline” href=”http://www.litoralmania.com.br/noticias.php?id=36934#”>expediente de rotina, nos seguintes termos:

'Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997
Senhor ministro, Encaminho, em anexo, a correspondência do Deputado Alvaro Gaudêncio Neto, que trata de assunto relacionado a área de competência desse Ministério.
Muito agradeceria providências de Vossa excelência que permitam o by Text-Enhance” id=”_GPLITA_0″ style=”text-decoration:underline” href=”http://www.litoralmania.com.br/noticias.php?id=36934#”>exame do referido documento e, posteriormente, o envio de informações a esta Secretaria-Geral do seu resultado.

Atenciosamente.

EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA”

2 – Cumprindo a praxe do Ministério, tal correspondência e o anexo foram encaminhados para a Autarquia DNER, que tinha Autonomia Administrativa, para a avaliação do solicitado pela Secretaria Geral da Presidência da república. Esta foi a participação de meu Gabinete. Encaminhar, sem acrescer ou subtrair nada;

3 – Tanto no expediente de rotina da Secretaria Geral da Presidência da República, quanto no encaminhamento de tal correspondência ao DNER, nada foi Sugerido, Determinado ou Autorizado.

Tratava-se de mero pedido de informação a uma Autarquia que tinha Autonomia Administrativa.

IV – O fato imputado na Ação do Ministério Público Federal não existe. Não houve nenhuma improbidade de minha parte. Daí porque, passados 15 (Quinze) anos – desde 1997 -, sequer o processo estava em andamento;

V – Se e quando eu for instado a me manifestar em tal processo, repetirei o que já fiz antes da Justiça Federal de Primeira Instância o rejeitar: Comprovar que o fato improbo a mim atribuído não existe;

VI – Lastimo profundamente que esta notícia tenha sido “requentada”, pela enésima vez, com o fito exclusivo de, injustificadamente, menosprezar e prejudicar a alguns e valorizar e elevar a auto estima de outros.

Agradeço pela oportunidade de, com a publicação desta, ser conhecida a outra face de tal “requentada” notícia.

Atenciosamente.

ELISEU PADILHA.”

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