Ex-prefeito de São José do Norte deverá ressarcir R$ 292 mil aos cofres públicos
Em sessão da 1ª Câmara na última terça-feira (26), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do ex-prefeito de São José do Norte, Zeny dos Santos Oliveira, no exercício de 2014.
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS impôs débito de R$ 292.325,53 ao ex-gestor, valor referente aos custos de contratos de coleta e destinação de resíduos sólidos acima do preço de mercado. Após a análise de cada componente de custos, a equipe de auditoria constatou que o preço para serviço de coleta de resíduos deveria ser de R$131,51 mensais por tonelada, e não R$ 178,90, conforme contratado. Para o transporte e destinação, o preço deveria ser de R$ 129,22 mensais por tonelada, em vez dos R$ 204,95. O TCE-RS também multou o ex-prefeito em R$ 1,4 mil, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O Tribunal recomendou ao atual gestor que evite a ocorrência das falhas apontadas, especialmente em relação à diferença de 60,98% na base de cálculo entre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às divergências na amostragem de dados cadastrais de imóveis já que a equipe de auditoria verificou que a planta de valores dos imóveis encontra-se desatualizada.
Por fim, o TCE-RS determinou prazo de 30 dias, a contar da intimação, para que o atual administrador corrija as irregularidades quanto aos custos de contratos de coleta e destinação de resíduos sólidos acima do preço de mercado. O mesmo prazo vale para corrigir liquidação de despesa, pois a pesagem dos resíduos, dado que define o valor a ser pago, ficou somente a cargo da empresa contratada, em inconformidade com o artigo 63 da Lei Geral de Orçamentos (nº4.320/1964).
Acesse aqui o voto e o relatório.
TCE RS