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Ex-presidente da Câmara de Cidreira tem contas julgadas irregulares

10807604O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Primeira Câmara Especial desta terça-feira (14), considerou irregulares as contas do exercício de 2008, do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cidreira, Danielo Cestari Filho e regulares, com ressalvas, as contas dos ex-gestores Ruben Ronaldo Ozório da Rosa e Romildo Oliveira da Silveira. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Seguindo o voto da relatora, conselheira substituta Letícia Ramos, o TCE-RS fixou débitos aos ex-gestores. Danilo Cestari Filho terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 23.655,00, por irregularidades nos pagamentos de diárias e inscrições em treinamentos para servidores que ocuparam cargos por curtíssimo tempo e servidores que realizaram treinamentos sem ligação com suas atribuições; pagamentos de diárias a vereadores e servidores para participarem de cursos com conteúdo idêntico; pagamento de diárias sem apresentação de comprovação efetiva de participação e ressarcimento a maior de despesas com deslocamento. Já o vereador Romildo Oliveira da Silveira deverá ressarcir o erário no valor de R$ 1.050,00, referente a servidores que realizaram treinamentos sem ter ligação com suas atribuições.

A decisão impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo estabelecido em lei estadual, a Danilo Cestari Filho; R$ 1,1 mil para Romildo Oliveira da Silveira; e R$ 700 para Ruben Ronaldo Ozório da Rosa. A penalidade pecuniária aplicada aos gestores é atinente à infringência das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. A Corte advertiu que os ex-administradores em razão da falha em contratações emergenciais para as funções de auxiliar de serviços gerais e de técnico contábil.

O TCE-RS determinou, ainda, que o atual administrador dê conhecimento aos demais vereadores do inteiro teor do voto, em especial sobre a necessidade de uma revisão de procedimentos no tocante a diárias, de forma que as providências exigidas para corrigir as inconformidades remanescentes sejam efetivadas por quem vier a suceder a presidência da Câmara de Vereadores de Cidreira, a fim de que se evitem irregularidades futuras sobre os mesmos assuntos. Além disso, advertiu para que promova a correção das falhas possíveis de regularização, especialmente aquelas dizentes à concessão e prestação de contas de diárias, as quais deverão ser objeto de próxima auditoria, sob pena de repercutirem negativamente sobre as contas do exercício pertinente.

Acesse aqui o relatório e o voto.

TCE RS

 

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