Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Caraá terá que ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 8 mil
Em sessão da 1ª Câmara Especial, acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Cesar Santolim, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares com ressalvas, as contas de gestão relativas ao exercício de 2016 do ex-presidente do Legislativo de Caraá, Cláudio Luís Sanna. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao Tribunal a partir da publicação no Diário Eletrônico.
A Corte decidiu que o ex-gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 8.136,96. O débito é referente a despesas sem finalidade pública, relativo à publicidade de número telefônico em site privado.
Além disto, foi imposta multa no valor de mil reais, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O TCE-RS advertiu o atual gestor para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização, o que será objeto de fiscalização em futura auditoria.
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TCE