Fábrica de cosméticos é condenada por explosão que matou três no RS

Uma fábrica de cosméticos, localizada no município de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, foi condenada pela 1ª Vara Federal da cidade a ressarcir o Instituto Nacional do…
Fábrica de cosméticos
Foto: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social © Marcello Casal JrAgência Brasil

Uma fábrica de cosméticos, localizada no município de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, foi condenada pela 1ª Vara Federal da cidade a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas geradas por uma explosão ocorrida durante a fabricação de esmaltes.

O incidente, que aconteceu em 27 de abril de 2022, causou a morte de três funcionários e deixou outros cinco feridos.

A sentença foi proferida no dia 7 de julho pelo juiz César Augusto Vieira.

Justiça reconhece negligência em segurança no trabalho

A decisão atendeu a uma ação regressiva do INSS, que alegou falhas nas condições de segurança no ambiente laboral.

Segundo o instituto, o acidente ocorreu durante o manuseio de substâncias inflamáveis, como o tolueno, e poderia ter sido evitado se as normas de segurança fossem cumpridas.

O INSS afirmou que teve que arcar com auxílio-doença e pensões por morte, responsabilizando a empresa pela ausência de medidas preventivas adequadas.

Fábrica de cosméticos: defesa da empresa não convenceu magistrado

Em sua defesa, a fábrica afirmou que os funcionários estavam treinados e que usavam os equipamentos exigidos pelas normas.

A empresa ainda alegou que cumpria todas as determinações dos órgãos fiscalizadores e atribuiu o acidente a um fato fortuito.

No entanto, os argumentos foram refutados por provas técnicas e periciais incluídas no processo judicial.

Câmeras registraram a explosão

O juiz destacou que a explosão foi registrada por câmeras de segurança, e que os vídeos e laudos técnicos reforçam a versão de negligência.

Um relatório da auditora fiscal do trabalho e a perícia judicial comprovaram que os equipamentos da área de risco não tinham certificação Ex (à prova de explosão) e que o sistema de ventilação era insuficiente, aumentando o risco de formação de atmosferas explosivas.

Treinamento era informal e normas não foram cumpridas

Além da falta de equipamentos certificados, o perito também verificou que os trabalhadores não tinham treinamento adequado para manuseio de produtos químicos inflamáveis.

As instruções eram transmitidas de forma informal entre funcionários, o que contraria as normas de segurança exigidas pela legislação trabalhista brasileira.

Sentença impõe ressarcimento ao INSS

A sentença concluiu que a empresa descumpriu diversas obrigações legais, sendo responsável pelo acidente.

Por isso, foi condenada a indenizar o INSS por todos os benefícios já pagos e os que ainda forem gerados no futuro em decorrência do sinistro.

O juiz reforçou que o Estado deve intervir na esfera privada sempre que houver risco à saúde e segurança dos trabalhadores.

Empresa pode recorrer ao TRF-4

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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