Uma fábrica de cosméticos, localizada no município de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, foi condenada pela 1ª Vara Federal da cidade a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas geradas por uma explosão ocorrida durante a fabricação de esmaltes.
O incidente, que aconteceu em 27 de abril de 2022, causou a morte de três funcionários e deixou outros cinco feridos.
A sentença foi proferida no dia 7 de julho pelo juiz César Augusto Vieira.
Justiça reconhece negligência em segurança no trabalho
A decisão atendeu a uma ação regressiva do INSS, que alegou falhas nas condições de segurança no ambiente laboral.
Segundo o instituto, o acidente ocorreu durante o manuseio de substâncias inflamáveis, como o tolueno, e poderia ter sido evitado se as normas de segurança fossem cumpridas.
O INSS afirmou que teve que arcar com auxílio-doença e pensões por morte, responsabilizando a empresa pela ausência de medidas preventivas adequadas.
Fábrica de cosméticos: defesa da empresa não convenceu magistrado
Em sua defesa, a fábrica afirmou que os funcionários estavam treinados e que usavam os equipamentos exigidos pelas normas.
A empresa ainda alegou que cumpria todas as determinações dos órgãos fiscalizadores e atribuiu o acidente a um fato fortuito.
No entanto, os argumentos foram refutados por provas técnicas e periciais incluídas no processo judicial.
Câmeras registraram a explosão
O juiz destacou que a explosão foi registrada por câmeras de segurança, e que os vídeos e laudos técnicos reforçam a versão de negligência.
Um relatório da auditora fiscal do trabalho e a perícia judicial comprovaram que os equipamentos da área de risco não tinham certificação Ex (à prova de explosão) e que o sistema de ventilação era insuficiente, aumentando o risco de formação de atmosferas explosivas.
Treinamento era informal e normas não foram cumpridas
Além da falta de equipamentos certificados, o perito também verificou que os trabalhadores não tinham treinamento adequado para manuseio de produtos químicos inflamáveis.
As instruções eram transmitidas de forma informal entre funcionários, o que contraria as normas de segurança exigidas pela legislação trabalhista brasileira.
Sentença impõe ressarcimento ao INSS
A sentença concluiu que a empresa descumpriu diversas obrigações legais, sendo responsável pelo acidente.
Por isso, foi condenada a indenizar o INSS por todos os benefícios já pagos e os que ainda forem gerados no futuro em decorrência do sinistro.
O juiz reforçou que o Estado deve intervir na esfera privada sempre que houver risco à saúde e segurança dos trabalhadores.
Empresa pode recorrer ao TRF-4
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.





















