Falta de regulamentação da PEC das Domésticas gera dúvidas
Segundo Castelo, os advogados enfrentam hoje uma situação crítica, recebendo diariamente de dez a 15 consultas de empregadores domésticos. “Apresentamos pelo menos três opções, mas a de menor risco é, de fato, a demissão. Eles [empregadores] relatam situações em que o funcionário trabalha dez horas por dia e precisa ter o horário adequado para oito horas. Mas qual vai ser o salário devido? “, perguntou o advogado. Ele questiona se o valor poderia ser reduzido considerando o que se pagava por cada hora anteriormente.
Para o desembargador Salvador Franco Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a resposta é não. “É bastante prematuro saber como fazer esse ajuste [contratual], porque a lei que vai regulamentar ainda vai ser editada. Por hora, a resposta sobre como adaptar os contratos ao novo regime deve se pautar, basicamente, pela regra do Artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que impede operações prejudiciais ao trabalhador”, disse Laurino.
Questões como os acordos de compensação de horas extras, a definição dos casos em que é permitida a demissão por justa causa, o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador são alguns dos itens que estão em debate no Congresso Nacional. O projeto de lei apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) teve aprovação, no último dia 6, da comissão mista de parlamentares formada para regulamentar outros pontos pendentes da matéria, que, seguiu, então, para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A advogada trabalhista Valdirene Laginski também enfrenta dificuldades para aplicação das mudanças trazidas pela Emenda 72. “Estamos orientando a demissão e a contratação de outros funcionários com as novas regras, mas alguns clientes não aderem a essa opção porque já têm uma relação de confiança”, disse ela. A advogada teme que esse momento de incertezas faça com que mais casos sejam levados à Justiça posteriormente. “Se você faz uma adequação agora que não atende ao que a disposição legal vai dizer no futuro, vai gerar lacunas que só o Judiciário vai poder responder.”
Por isso, a advogada ressalta que, por enquanto, os empregadores dão prioridade somente à mudança de carga horária, que passou a ter limite de oito horas por dia e 44 horas semanais. “Estamos agindo assim até para não criar expectativas ou para não criar uma fórmula de regulamentação que conflite com a legislação que vai ser apresentada”, disse Valdirene.
A mesma orientação é dada pela desembargadora Bianca Bastos, do TRT-SP. “O trabalhador doméstico é extremamente valoroso para ser descartado por adquirir direitos. Eu acho que o empregador tem de buscar informação, negociar e manter os contratos. Inicialmente, é tentar negociar a questão do horário, que já está vigente.” Para ela, os demais itens podem aguardar a regulamentação.