Família humilde de pescadores consegue na justiça manter moradia em Mostardas
Após receber uma intimação para desocupar um terreno em que vivia há anos em Mostardas, uma família de pescadores procurou o auxílio da Defensoria Pública. O processo iniciou ainda em agosto de 2019.
Na época, os moradores eram assistidos por um advogado particular que conseguiu postergar a desocupação.
Em fevereiro de 2020, com o prazo encerrado e a obrigação de abandonar o local, os moradores foram recebidos pelo defensor público, que analisou o caso, solicitou a suspensão da ordem e ajuizou ação contra o Município de Mostardas, determinando que o executivo fornecesse moradia digna à família ou pagamento de valor mensal para custear o aluguel de outra residência.
Inicialmente, a liminar foi indeferida pelo juiz em primeiro grau. A Defensoria recorreu em segunda instância e, no dia 10 de junho, obteve êxito. O juiz concedeu a antecipação da tutela para determinar ao réu que providencie moradia adequada à família com energia elétrica e abastecimento de água, ou efetue o pagamento de aluguel social, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade dos envolvidos.
Na argumentação do processo, o defensor público Antonio Trevisan Fregapane destacou a extrema situação de vulnerabilidade da família, bem como a existência, dentro do grupo familiar, de pessoas destinatárias de proteção especial e integral do Estado, como crianças e adolescentes.
“O direito à moradia adequada decorre da Constituição Federal e deve ser levado a sério. É inadmissível que famílias vulnerabilizadas sejam desalojadas sem que exista uma alternativa concreta de moradia, ainda mais em tempos de pandemia, em que a orientação das autoridades sanitárias é justamente que as pessoas fiquem em suas casas”, disse Fregapane
De acordo com o estudo socioeconômico realizado em novembro de 2019, a família é composta por sete integrantes: um casal, quatro filhos e uma neta. A renda familiar é equivalente a um salário-mínimo, proveniente da pesca, e mais o auxílio de R$ 294,00 oriundo do Bolsa Família.
Conforme a Defensoria Pública, a Prefeitura já foi notificada da decisão. Por enquanto, a família permanecerá no local onde vive até que o município destine algum terreno ou pague o aluguel social. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 500,00 por dia.