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Fazenda divulga programa de parcelamento de dívidas para adesão ao Simples nacional

A Secretaria da Fazenda divulga o programa de parcelamento para as empresas que querem aderir ao Simples Nacional e têm dívidas com o Fisco estadual. A adesão só será possível para as empresas que estiverem sem pendências junto aos Fiscos municipais, estadual e federal.

Para regularizar débitos junto à Receita Estadual os contribuintes podem solicitar o parcelamento no período de hoje (2) a 31 deste mês no site da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.rs.gov.br, na opção “Auto-Atendimento/Contribuintes/Cobrança/ Parcelamento Eletrônico” ou na repartição fazendária. Dependendo do período em que ocorreram os fatos geradores, os débitos podem ser parcelados em até 120 vezes ou em 60 vezes. A primeira parcela precisa ser paga no período de 2 a 31 de julho.

Condições do Parcelamento:

a) créditos tributários do ICMS de fatos geradores ocorridos até 31/01/06, desde que não tenham sido objeto de parcelamento, poderão ser parcelados em até 120 meses;

b) demais créditos tributários e não-tributários sem parcelamento em vigor na data de publicação do Decreto poderão ser parcelados em até 60 meses;

c) créditos tributários com parcelamento em vigor na data de publicação do Decreto (exceto os que estão parcelados nos programas especiais, como o “Em Dia”, “Refaz etc), poderão ser reparcelados com adição de até 50% do número de parcelas vincendas, observado o limite máximo de 60 meses;

d) aos parcelamentos dos itens “a” e “b” será aplicada a troca do indexador para a Taxa SELIC, o que é mais vantajoso para o contribuinte em relação ao sistema atual que é de 1% ao mês mais correção monetária;

e) considerado o conjunto de débitos para com a Fazenda Estadual, o valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por débito.

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