Fepam multa Transpetro em R$ 25,4 mil por vazamento de óleo em Tramandaí
A Fepam autuou a Transpetro nesta terça-feira (27) em R$ 25.492,00 por ter causado poluição com lançamento de substância oleosa nas areias da praia do município de Tramandai, numa extensão de 1.500 metros, contados a partir da plataforma de pesca, em direção ao sul, decorrente do vazamento de 750 litros de petróleo bruto ocorrido na monobóia MN – 602.
O relatório sobre os danos ambientais gerados nas areais da praia foi concluído pelos técnicos do Serviço de Emergência Ambiental (SEAMB) da Fepam. Considerando as informações prestadas pela Transpetro, as avaliações de campo, incluindo a vistoria de faixa de praia e o sobrevôo realizado, os técnicos entenderam aceitável o volume estimado de 750 litros de petróleo vazado.
Os técnicos consideraram também a relação entre o volume vazado com os danos ambientais de acidentes anteriores, como exemplo, o vazamento de oito mil litros de petróleo ocorrido na monobóia em 09/11/1997, que atingiu uma extensão de 14 Km, ou ainda, no evento do vazamento de 18 mil litros, ocorrido em 11/03/2000, onde a extensão de faixa de praia atingida estimada foi de 30 Km. Conforme a avaliação, o vazamento foi considerado de pequena magnitude, isto comprovado pelos efeitos constatados no mar e linha de praia.
Concluíram também que a operação de resgate da tubulação, programada com antecedência, deveria ser precedida de medidas preventivas, tais como a colocação de barreiras de contenção de óleo no entorno da monobóia.
O Engenheiro Vilson Trava Dutra, informou também que os critérios adotados incluíram os seguintes itens: Risco a saúde – baixo; Impacto ao Meio Ambiente – baixo; Atingindo a área de regime especial de uso (Lei Federal 7661-88, Art. 10, e Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual 11.520/2000, Art. 51, VII); Atingindo áreas urbanas; Em feriado.
Ressalta-se que a aplicação de penalidades pela poluição do mar é de competência da União através do IBAMA e Capitania dos Portos.
A empresa deverá também, no prazo de 20 dias, comprovar o destino dos resíduos gerados e apresentar relatório técnico do acidente.