Lei federal que determina férias escolares durante toda a Copa do Mundo Feminina de 2027 provoca reação de redes pública e privada no Rio Grande do Sul, que defendem autonomia para definir seus calendários.
Lei da Copa Feminina obriga ajuste no calendário escolar
A sanção da Lei Federal nº 15.421/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, abriu um novo debate entre governos, escolas e entidades da educação em todo o país.
A legislação reúne regras para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, período em que o Brasil receberá a competição.
Entre as cidades-sede está Porto Alegre, além de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
O que determina a lei
O principal ponto de controvérsia está no artigo 67 da legislação.
O texto estabelece que os sistemas de ensino públicos e privados deverão organizar o calendário letivo para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam integralmente com o período da competição.
Na prática, isso significa que as férias escolares deveriam abranger todo o intervalo entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.
Por que o Rio Grande do Sul discorda
Gestores da educação afirmam que a medida desconsidera as diferenças existentes entre os calendários escolares brasileiros.
No Rio Grande do Sul, o ano letivo normalmente começa mais tarde do que em diversos estados, e o recesso de inverno costuma durar apenas uma ou duas semanas.
Segundo o secretário municipal da Educação de Porto Alegre e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), Leonardo Pascoal, a legislação entra em conflito com a autonomia garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O Consec encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Educação (CNE), buscando uma manifestação oficial sobre a interpretação da nova norma.
O precedente da Copa do Mundo de 2014
A discussão não é inédita.
Durante a Copa do Mundo masculina realizada no Brasil em 2014, uma legislação semelhante também previa férias escolares durante o torneio.
Na ocasião, o Conselho Nacional de Educação entendeu que os sistemas de ensino mantinham autonomia para elaborar seus próprios calendários, preservando a competência prevista na LDB.
Esse precedente é utilizado agora por secretários estaduais e municipais como principal argumento para defender que a nova lei também não retire essa autonomia.
Rede privada prepara medidas jurídicas
O setor privado também demonstra preocupação.
O Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) informou que acompanha o tema junto à Federação Nacional das Escolas Particulares.
Segundo a entidade, a primeira iniciativa será buscar um posicionamento do Conselho Nacional de Educação.
Caso não haja entendimento favorável, existe a possibilidade de judicialização para preservar a autonomia das instituições de ensino.
O sindicato considera inviável a obrigatoriedade de férias de aproximadamente 30 dias durante o torneio.
Seduc vai avaliar calendário de 2027
A Secretaria Estadual da Educação do Rio Grande do Sul (Seduc) informou que realizará uma reunião no dia 24 de julho para discutir o calendário letivo de 2027.
Entre os temas da pauta estará justamente a aplicação da Lei Geral da Copa Feminina e seus possíveis impactos para a rede estadual.
Até o momento, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação ainda não divulgaram posicionamento oficial sobre a interpretação da nova legislação.
















