FGTS começa a liberar saque para nascidos em agosto; veja quanto você pode receber

FGTS começa a liberar saque-aniversário para nascidos em agosto; veja prazo e quanto você pode sacar O saque-aniversário do FGTS para trabalhadores nascidos em agosto começa a ser liberado nesta…
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Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

FGTS começa a liberar saque-aniversário para nascidos em agosto; veja prazo e quanto você pode sacar

O saque-aniversário do FGTS para trabalhadores nascidos em agosto começa a ser liberado nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026.

Quem aderiu a essa modalidade poderá retirar parte do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia até 30 de outubro. A consulta e a movimentação podem ser feitas pelo aplicativo FGTS.

O dinheiro não é liberado automaticamente para todos os trabalhadores nascidos em agosto. É necessário ter optado pelo saque-aniversário, modalidade que permite retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de nascimento.

Até quando os nascidos em agosto podem fazer o saque?

O trabalhador que faz aniversário em agosto tem de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 para movimentar o valor correspondente ao saque-aniversário.

A regra permite que o dinheiro fique disponível durante o mês do aniversário e até o último dia do segundo mês seguinte.

Se o valor não for retirado dentro desse período, ele permanece na conta do FGTS e poderá ser movimentado novamente nas hipóteses previstas pela legislação, incluindo o saque-aniversário do ano seguinte.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

Mês de nascimento Período para sacar
Agosto 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

O calendário segue a regra de disponibilidade no mês de aniversário e até o último dia do segundo mês subsequente. Por isso, quem nasceu em novembro terá prazo até janeiro de 2027, enquanto os aniversariantes de dezembro poderão movimentar o dinheiro até fevereiro de 2027.

O valor não corresponde ao saldo total existente no FGTS.

No saque-aniversário, é aplicada uma alíquota sobre a soma dos saldos das contas do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional fixa.

Saldo total no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% Sem parcela adicional
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,00 5% R$ 2.900,00

Por exemplo, um trabalhador que tenha R$ 1.000 de saldo no FGTS entra na faixa de 40%. Nesse caso, o cálculo resulta em R$ 400, acrescidos de R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450.

O valor efetivamente disponível pode variar porque o saldo do FGTS é atualizado e pode receber novos depósitos do empregador, além de outros créditos ou movimentações na conta.

Quem pode receber o saque-aniversário?

O saque-aniversário não é um pagamento destinado automaticamente a todos os trabalhadores. A modalidade é opcional e precisa ser escolhida pelo titular da conta do FGTS.

Podem utilizar a modalidade trabalhadores que possuem conta vinculada ao FGTS e optam pelo saque-aniversário nos canais disponibilizados pela Caixa.

Entre as categorias que podem ter depósitos no Fundo estão trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.

Quem não optar pelo saque-aniversário permanece na modalidade padrão, chamada de saque-rescisão.

Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

A diferença se torna especialmente importante em caso de demissão sem justa causa.

No saque-rescisão, que é a modalidade padrão do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral disponível na conta, além da multa rescisória quando devida.

No saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma parcela do saldo no mês de aniversário. Se for demitido sem justa causa enquanto estiver nessa modalidade, poderá sacar a multa rescisória, mas não terá direito ao saque integral do saldo da conta por causa da demissão.

O saldo restante continua na conta e poderá ser movimentado futuramente nas hipóteses previstas em lei, incluindo os próximos saques-aniversário.

É possível voltar ao saque-rescisão?

Sim. A adesão ao saque-aniversário é voluntária e o trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão.

Há, porém, uma consequência que precisa ser observada: se a pessoa for demitida enquanto a opção pelo saque-aniversário ainda estiver vigente, o retorno posterior ao saque-rescisão não transforma retroativamente aquela demissão em uma situação que permita sacar todo o saldo por motivo de rescisão.

Por isso, antes de escolher a modalidade, é importante considerar a diferença entre ter acesso anual a uma parcela do dinheiro e manter a possibilidade de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.

Informações

O trabalhador pode consultar informações sobre o saque-aniversário e movimentar os valores pelo App FGTS.

O aplicativo permite acompanhar o saldo, verificar a disponibilidade do saque e consultar as informações relacionadas à conta vinculada. A Caixa também disponibiliza atendimento presencial em suas agências para situações que exigem atendimento físico.

Passo a passo para consultar

  1. Abra o App FGTS;
  2. Acesse sua conta;
  3. Consulte o saldo disponível;
  4. Verifique a opção relacionada ao saque-aniversário;
  5. Confira o valor e as condições disponíveis para movimentação.

O saque-aniversário é automático?

Não. O trabalhador precisa ter escolhido essa modalidade. Quem não fez a opção permanece no saque-rescisão, que é a sistemática padrão do FGTS.

A primeira adesão ao saque-aniversário pode ser realizada pelos canais disponibilizados pela Caixa. A modalidade passa a permitir o saque anual conforme as regras vigentes.

É possível antecipar o saque-aniversário?

Sim. O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode contratar uma operação de crédito com instituição financeira habilitada, utilizando como garantia valores futuros que receberia pela modalidade.

As regras da antecipação foram alteradas e possuem limites específicos. Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques-aniversário anuais, observadas as demais condições previstas na regulamentação.

Cada parcela anual antecipada deve respeitar o limite de R$ 100 a R$ 500. Assim, dentro das regras de transição vigentes até outubro de 2026, o limite máximo de antecipação pode chegar a R$ 2.500, considerando cinco parcelas de R$ 500.

A partir de 1º de novembro de 2026, a regra será mais restritiva: poderão ser antecipados, no máximo, três saques anuais, respeitadas as demais condições estabelecidas para a operação.

Também existe uma carência para novas adesões ao saque-aniversário: desde novembro de 2025, o trabalhador precisa aguardar 90 dias após optar pela modalidade antes de autorizar consulta de saldo e bloqueio em garantia para uma operação de antecipação.

A antecipação é um empréstimo e não deve ser confundida com o saque-aniversário convencional. Na operação de crédito, parte do saldo do FGTS fica bloqueada como garantia.

FGTS terá distribuição de lucro em agosto; isso muda o saque?

Há ainda uma movimentação relevante no FGTS neste mês. O Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do resultado positivo do Fundo referente a 2025. O crédito será destinado a trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas em 31 de dezembro de 2025 e está previsto para ocorrer na primeira quinzena de agosto de 2026.

O crédito de resultados pode alterar o saldo da conta e, consequentemente, influenciar o cálculo do saque-aniversário, já que o valor anual é calculado considerando o saldo disponível nas contas vinculadas.

Isso não significa, porém, que todo o lucro distribuído será liberado diretamente para saque. O crédito é incorporado à conta do trabalhador e o valor que poderá ser retirado pelo saque-aniversário segue a tabela de alíquotas e parcelas adicionais.

O que acontece se o trabalhador não sacar até 30 de outubro?

Para os nascidos em agosto, o prazo termina em 30 de outubro de 2026. O trabalhador que não movimentar o valor até a data não perde o dinheiro de forma definitiva.

O saldo permanece vinculado à conta do FGTS e continua sujeito às regras de movimentação do Fundo. Para o saque-aniversário, uma nova possibilidade de retirada ocorrerá no período correspondente ao aniversário do trabalhador no ano seguinte.

Por que o saque-aniversário exige atenção antes da adesão?

A modalidade pode oferecer uma possibilidade anual de acesso a parte do saldo do FGTS, mas reduz a proteção financeira disponível em uma eventual demissão sem justa causa.

Quem escolhe o saque-aniversário troca a possibilidade de saque integral do saldo por demissão pela retirada anual de uma parcela do Fundo. A multa rescisória continua sendo devida quando aplicável, mas o restante do saldo não fica disponível para saque por causa da rescisão.

Para quem depende do FGTS como reserva para uma eventual perda de emprego, essa diferença pode ser mais relevante do que a possibilidade de receber uma parcela todos os anos.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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