Fiscalização apreendeu mais mil óculos e diversos outros produtos em Capão da Canoa
O setor de fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda apreendeu, nos dois primeiros meses do ano, uma série de produtos irregulares que eram comercializados em Capão da Canoa. Os artigos confiscados incluem mais de dois mil óculos de sol, 300 bandejas de morango, bicicletas, roupas, carteiras, capas de celular e demais produtos contrabandeados. O valor total das multas pagas pelos proprietários que retiraram os produtos deixou nos cofres públicos um valor de R$ 11.498,65.
Para o responsável pelo setor de fiscalização tributária, André Menger, as apreensões visam coibir a contravenção e o comércio ilegal de produtos de procedência duvidosa. “A venda desses produtos, como os óculos de sol, pode fazer mal a saúde da população e dos veranistas que passam por nosso município, por isso fiscalizamos a fim de que prospera somente o comércio que esteja dentro da lei”, afirma.
O decreto número quatro de 3 de janeiro de 2014, afirma que, se o autuado não retirar os bens no prazo de 30 dias a contar da data de apreensão, serão os bens de interesse incorporados ao patrimônio do município e repassados às secretarias onde possa atender as finalidades públicas, quando o valor da mercadoria apreendida for inferior a 100 PTM’s (Padrão Tributário Municipal), que hoje corresponde a R$ 9.237.
Quando a apreensão recair em bens de fácil deterioração, estes poderão ser imediatamente absorvidos pelo município, como o caso das bandejas de morango, que foram repassadas a SAIS. Caso contrário, os bens serão levados à hasta pública ou leilão.
O decreto também diz que as atividades de comércio ambulante de sorvetes, picolés, sucos em carrinhos, comércio de hortifrutigranjeiros, produtos de padaria e confeitaria e assemelhados ou congêneres autorizadas, além de atender ao que determina a legislação sanitária e ambiental, não poderão circular ou fixar-se na área central do município, no perímetro que se inicia na Avenida Paraguassú até o oceano atlântico, formado pelas vias públicas da Av. Ararigbóia, Av. Flávio Boianovski e na extensão da Av. Beira-Mar, desde a divisa do município de Xangri-lá até a Av. Ubatuba de Farias.
Bernardo Zamperetti