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Foro Privilegiado 2 – Jayme José de Oliveira

Jayme José de Oliveira
Jayme José de Oliveira

Na coluna anterior analisamos o foro privilegiado com um enfoque especial no desvirtuamento ocorrido quando a ideia original de preservar chefes de poderes de processos que teriam por objetivo principal entravar atos governamentais. O desvirtuamento ocorreu quando se expandiu para todos os cargos eletivos, exceto vereadores.

Sabendo-se da morosidade que caracteriza os processos do STF aposta-se na prescrição dos prazos. Levantamento feito pela fundação Getúlio Vargas apontou que, de 2011 a março de 2016, apenas 0,74% dos réus com foro privilegiado foram condenados e 68% dos processos prescreveram. Embora a complexidade dos processos na mais alta corte seja um fato inquestionável, as comparações com o andamento da Lava-Jato na justiça de Curitiba são inevitáveis. Em dois anos e meio de operação, o juiz Moro proferiu 118 condenações. No Supremo, nenhum caso chegou a este ponto ainda.

O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, disse que o foro serve apenas para beneficiar uma casta de privilegiados.

Agora, os integrantes do STF começam a se manifestar clamando por mudanças. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin estão dispostos a debater o assunto.   O foro privilegiado opõe o STF e o Congresso. Instituído em 1891, na Primeira Constituição da República, hoje protege cerca de 22 mil autoridades. Os parlamentares tentam legislar no sentido de dificultar eventuais punições. O senador Romero Jucá (PMDB-RR)propôs que os presidentes da Câmara e do Senado fossem impedidos de serem processados por atos anteriores ao mandato, equalizando-os ao presidente da república. A proposta que recebeu endosso de 29 senadores, acabou sendo retirada após a reação contrária da opinião pública.

Para o jurista Vladimir Passos de Freitas, presidente da Associação Internacional de Administração de Tribunais, “o foro privilegiado criou um sistema de castas garantindo tratamento desigual perante a lei”. Freitas presidiu o Tribunal Regional Federal a 4ª Região, em Porto Alegre e defende que a prerrogativa de foro só tenha para as atividades desempenhadas no exercício da função, tese encampada pelo ministro Barroso.

Inclusive no Congresso há quem propugne pelo fim do foro privilegiado. Na Câmara, onze parlamentares se mostraram favoráveis, dois contrários, cinco afirmaram não terem posição definida, sendo que um deles defendeu a extinção apenas para alguns crimes. No Senado, doze parlamentares defenderam a extinção da prerrogativa, três afirmaram ser contra e dois declararam não ter posição fechada sobre o tema.

A sucumbência do foro privilegiado também viria ao encontro do Art. 5º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

FORO PRIVILEGIADO

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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