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Fraude em Concursos Públicos

Uma das principais inovações trazidas pela Carta Política de 1988 para a Administração Pública brasileira foi a exigência de aprovação em concurso público para que se possa ocupar os cargos da Administração direta ou indireta, como regra geral, ainda que tenham sobrevivido, na cláusula de exceção à regra, os pouco democráticos CC’s (Cargos em Comissão).

O artigo 37, inc. II da Constituição da República, assim estabelece: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Nada mais justo e transparente do que a instituição do concurso público, que possibilita acesso igualitário dos cidadãos aos cargos existentes no Estado brasileiro, em todos os níveis da Federação, sem distinção de cor, sexo, idade, classe social ou ideologia partidária, cabendo acrescentar, ainda, que o administrador público, responsável pela realização do concurso, deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Todavia, aqui no Rio Grande, parece que esta regra de obediência aos princípios da moralidade e da legalidade nos atos da Administração Pública, não está sendo bem compreendida por aproximadamente cem prefeitos municipais, exatamente o número de municípios que estão sendo investigados e denunciados pelo Ministério Público estadual, na denominada “Operação Gabarito”.

Esta operação está demonstrando que existe uma verdadeira “máfia dos concursos públicos” em nosso estado, envolvendo várias empresas responsáveis pela elaboração das provas, em conluio com as administrações e alguns prefeitos municipais, que alteram totalmente o resultado dos exames.

O caso mais absurdo e revoltante foi o da prefeita de Campestre da Serra, Orenia Gomes Goeltzer, que já teve a denúncia recebida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, e está afastada do cargo por improbidade administrativa, e que em uma conversa telefônica determinou à empresa prestadora do concurso, que uma candidata que havia sido reprovada, e estava em último lugar, passasse a ocupar a primeira colocação!

Estes fatos são absolutamente repugnantes e, mais do que isto, nos levam a refletir sobre o atual nível de politização e sentimento público do povo gaúcho, pois, se outrora nossas façanhas serviam de modelo a toda terra, no presente, temos a “fraude no DETRAN”, a “fraude dos SELOS NA ASSEMBLÉIA”, a “fraude nos CONCURSOS PÚBLICOS”…

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