Fraude na nominata do PDT nas eleições de 2024 em Santo Antônio da Patrulha levou a Justiça Eleitoral a anular os votos da legenda e determinar a perda do mandato de um vereador eleito, além da recontagem dos votos para redefinir o quociente eleitoral.
A decisão julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou irregularidades na composição da chapa proporcional do partido.
O ponto central da fraude na nominata foi a constatação de que uma candidata a vereadora foi inserida apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem realizar nenhum ato de campanha.
Segundo a investigação do MPRS, a candidata não participou de caminhadas, não fez panfletagens e sequer divulgou materiais políticos nas redes sociais.
Ao ser questionada, ela não apresentou nenhuma prova de atividade eleitoral, como vídeos, fotos ou registros de eventos, e obteve apenas nove votos nas urnas.
Diante dos indícios de candidatura fictícia, a Promotoria argumentou que houve fraude eleitoral, o que compromete toda a nominata de candidatos do PDT.
A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público e declarou a nulidade dos votos atribuídos ao partido.
Fraude na nominata do PDT
Isso acarretará na perda do mandato do vereador eleito pela sigla, além de obrigar uma recontagem de votos para a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
De acordo com o promotor Eleitoral Camilo Vargas Santana, embora a decisão ainda seja provisória, ela marca um precedente relevante na aplicação da legislação sobre a cota de gênero.
“Não se pode mais admitir o uso de candidaturas fictícias como estratégia para burlar regras eleitorais. Especialmente hoje, quando há financiamento público de campanha, é fundamental que as mulheres tenham participação real e legítima no processo político”, declarou o promotor.