Fumar em veículo que conduza gestante ou criança poderá dar detenção de até quatro anos
Estará sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção, mais multa, a pessoa que fumar em veículo público ou privado que esteja conduzindo gestante, criança ou adolescente. A medida está prevista no PLS 694/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (2) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O autor propõe incluir a prática entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). Não terá cometido o crime o fumante que, após ser advertido por qualquer pessoa, apagar o cigarro. Por outro lado, a pessoa reincidente que for condenada pela prática poderá ter a pena aumentada em um terço.
Crivella também propõe modificar a lei que impôs restrições de locais públicos para fumantes (Lei 9.294/1996) para incluir a proibição ao fumo em veículos quando neles estejam gestantes ou crianças e adolescentes.
Para justificar a proposta, o autor cita diversos estudos mostrando que a nicotina pode levar a partos prematuros ou mesmo à interrupção da gestação, além de comprometer o desenvolvimento neurológico de crianças e aumentar a incidência de doenças como bronquiolite, asma e pneumonia, entre outros problemas.
O projeto, que contou com voto favorável da relatora, Marta Suplicy (PT-SP), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado