Funcionários ficam só de roupas íntimas em empresa do RS

Funcionários ficam só de roupas íntimas em uma empresa localizada em Marau, no Norte do Rio Grande do Sul, durante o processo de troca de uniforme. A situação, flagrada pelo…
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Funcionários ficam só de roupas íntimas em uma empresa localizada em Marau, no Norte do Rio Grande do Sul, durante o processo de troca de uniforme.

A situação, flagrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma fiscalização realizada em março, expôs a privacidade de mais de 2,9 mil empregados que atuam nas áreas de abate de aves e industrializados.

A prática consistia em obrigar os trabalhadores a se despirem em espaços coletivos, formando filas apenas com roupas íntimas enquanto aguardavam a entrega de uniformes limpos.

O episódio gerou constrangimento e motivou ação judicial.

Funcionários ficam só de roupas íntimas – Casos de constrangimento e violações à dignidade

De acordo com o relatório do MPT, a fiscalização registrou outros episódios de exposição indevida, como o caso de uma funcionária portadora de bolsa de colostomia e de outra colaboradora que apresentava cicatrizes cirúrgicas, ambas submetidas a situações humilhantes.

Para documentar as irregularidades, fotos foram registradas com autorização dos próprios trabalhadores, evidenciando a gravidade das condições nos vestiários.

Alternativas improvisadas e problemas no calor

Para tentar preservar a intimidade, muitos empregados vestiam roupas por baixo do uniforme.

No entanto, essa medida improvisada não se mostrou viável em setores com temperaturas elevadas, devido ao intenso desconforto térmico.

Decisão judicial e prazo para mudanças

O juiz Vinicius de Paula Löblein determinou que a empresa tem 120 dias para promover alterações nos vestiários, como a instalação de cabines individuais ou divisórias que assegurem privacidade durante a troca de roupas.

A decisão também exige mudanças no sistema de entrega e recolhimento de uniformes, para evitar que funcionários fiquem sem vestimentas em áreas compartilhadas.

Multas pesadas e ação milionária

O descumprimento da liminar pode gerar multa de R$ 50 mil por obrigação não cumprida, além de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.

O MPT também requereu uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que ainda está sendo analisado pela Justiça do Trabalho

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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