Garantida a manutenção da proibição de pesca predatória no litoral gaúcho
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta sexta-feira (13/12) pedido de medida cautelar que buscava suspender a eficácia de dispositivo da legislação que instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul.
Na ação direta de inconstitucionalidade proposta, o requerente sustentou que a Lei Estadual 15.223/2018, ao proibir a pesca mediante a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em todo o território do Rio Grande do Sul, incluindo o mar territorial, teria invadido a competência do Congresso para legislar sobre bem da União.
Embasado em argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o relator, ministro Celso de Mello, entendeu que o Estado detém competência para legislar concorrentemente com a União sobre pesca, bem como para estabelecer medidas para o controle ambiental da atividade em âmbito estadual, inclusive para proteção do meio ambiente marinho.
A decisão levou em conta, ainda, estudos científicos levados ao conhecimento do ministro relator pela PGE, os quais concluíram que a proibição da pesca de arrasto no mar territorial, tal qual prevista na legislação impugnada, produz impactos positivos amplos, na forma de geração de renda e emprego às economias projetadas pela cadeia produtiva da pesca.