Em 2010, foram 1,9 mil infrações diárias por excesso de velocidade, 553 veículos flagrados com alguma irregularidade, 432 estacionados em local proibido e 278 condutores sem cinto de segurança a cada dia do ano. O fato do excesso de velocidade ser a infração mais flagrada, não quer dizer, necessariamente, que seja a mais cometida. O maior número de autuações se deve aos controladores de velocidade eletrônicos, que registram as infrações, independentemente de serem surpreendidas pelos agentes de trânsito.
No segundo lugar do ranking, está a série de irregularidades previstas no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, essas sim flagradas pelos órgãos de fiscalização, que incluem: falta de licenciamento, placas sem condições de legibilidade, com cor ou característica alterada, ausência de equipamento obrigatório, entre outras enumeradas nos 22 incisos do artigo – o que explica a segunda posição. Em seguida, entre as infrações mais comuns, estão estacionamento em lugar proibido e falta do cinto de segurança. Esse ranking se mantém inalterado nos últimos cinco anos, pelo menos.
Motos e caminhões
Entre motocicletas e caminhões, as irregularidades com o veículo estão em primeiro lugar do ranking nos últimos três anos, ficando o excesso de velocidade oscilando entre a segunda e a terceira posição.
Em 2010, a segunda infração mais cometida pelos motociclistas foi a de dirigir sem documento de habilitação ou com documento irregular (30,5 mil ocorrências). Entre os caminhoneiros, a terceira foi a de dirigir sem cinto de segurança (8,1 mil ocorrências).
Uma análise desses dados pode explicar algumas situações do dia a dia das cidades gaúchas. O excesso de velocidade, por exemplo, está presente em grande parte dos acidentes com vítimas e influi diretamente na gravidade desses acidentes, assim como a ultrapassagem em local proibido, que soma 46,5 mil infrações em 2010 – 127 flagrantes diários de irresponsabilidade.
As irregularidades do Artigo 230 refletem, muitas vezes, a má conservação da frota e o descuido dos condutores com a manutenção de seus seus veículos. Um equipamento obrigatório, como o extintor de incêndio, pode ser a diferença entre a vida e a morte na hora de um acidente, assim como pneus em bom estado. Da mesma forma, um carro em dia com a manutenção dificilmente provocará transtornos no trânsito por falha mecânica.
“As leis existem para garantir a fluidez e a segurança do trânsito. A infração a essas normas sempre tem consequências e, às vezes, elas são graves e irreversíveis, como os acidentes de trânsito. Estudos mostram que 93% dos acidentes são provocador por falha humana e grande parte desses tem presente o fator comportamental”, avalia o diretor-presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos.


















