Gerente do Banco do Brasil é condenado no RS: entenda - LM
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Gerente do Banco do Brasil é condenado no RS: entenda

Gerente do Banco do Brasil é condenado no RS: A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um gerente de relacionamento do Banco do Brasil (BB) por gestão fraudulenta em operações de crédito rural.

A sentença é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que investigou irregularidades em sete operações de crédito rural realizadas entre 2014 e 2015 na agência de Arvorezinha (RS).

Detalhes da fraude

– O gerente de relacionamento, em conjunto com o então gerente geral da agência, foi acusado de realizar operações de crédito rural de forma irregular, beneficiando-se com comissões dos valores liberados.

– Os contratos foram gerados com documentos falsos e/ou sem a apresentação dos documentos obrigatórios, em desacordo com as regras dos programas Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

– A assistência técnica dos financiamentos era prestada por uma empresa administrada pela esposa do gerente de relacionamento, localizada em frente à agência bancária.

– Uma auditoria interna do Banco do Brasil constatou a liberação de créditos sem comprovação da produção agropecuária e a dispensa indevida de documentos necessários.

– Os valores dos financiamentos eram depositados em contas de terceiros ligados ao gerente de relacionamento e na conta da empresa de assessoria técnica.

Gerente do Banco do Brasil é condenado no RS

Decisão judicial

– O gerente geral foi absolvido por falta de provas.

– O gerente de relacionamento foi condenado por gestão fraudulenta a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa e da reparação do dano causado no valor de R$ 355.826,33.

– O juízo considerou que o gerente de relacionamento, valendo-se de sua posição e conhecimento técnico, dispensou ou não exigiu documentos obrigatórios e utilizou documentos falsos para viabilizar a aprovação de financiamentos indevidos.

Recurso

– Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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