Governadora sanciona Lei que trata da destinação de lixo tecnológico
De acordo com a iniciativa do Legislativo, entende-se por lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial e de serviços que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, como componentes periféricos de computadores, monitores e televisores, acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados.
O Projeto prevê a destinação ambientalmente adequada, com processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componente para a finalidade original ou diversa.
Também é prevista a reutilização total ou parcial de produtos e de componentes tecnológicos, e neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico. Já a responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos.
Metais pesados e/ou substâncias tóxicas
Com a nova Lei, a destinação final do lixo tecnológico deve ser feita em consonância com a legislação ambiental e com as normas de saúde e de segurança pública, respeitando-se as vedações e as restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.
No caso de componentes e de equipamentos eletroletrônicos que contenham metais pesados e/ou substâncias tóxicas, a destinação final deve ser feita mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado do meio Ambiente que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.
A Lei prevê, ainda, que os produtos e componentes comercializados indiquem na embalagem ou no rótulo, as seguintes informações ao consumidor: advertência para não descartar o produto em lixo comum; orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e sujeito à disposição final, e alerta sobre a existência de metais pesados ou de substâncias tóxicas entre os componentes do produto.
Existe, também, a autorização de convênios com cooperativas ou associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais entidades organizadas da sociedade civil.