Governo do Estado publica regras para realização de eventos e festas infantis
Diante da redução dos indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul, o governo do Estado, depois de ampla debate com representantes do setor e análise do Gabinete de Crise, liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares.
O decreto que detalha os protocolos a serem seguidos foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19/10).
Esses eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Em regiões Covid em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas.
Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.
Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.
Além disso, em ambas as bandeiras, os organizadores dos eventos devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.
• Clique aqui e acesse o Decreto Nº 55.548, de 19 de outubro de 2020
Confira as regras que devem ser seguidas para realização de festas infantis em regiões de bandeira amarela e bandeira laranja:
BANDEIRA AMARELA
• Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
• Duração máxima do evento (para o público): 4 horas
BANDEIRA LARANJA
• Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
• Duração máxima do evento (para o público): 4 horas
PARA AMBAS AS BANDEIRAS
• Modo de operação: teletrabalho/presencial restrito
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber
• Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independentemente do uso de equipamento de climatização
• Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas
• Distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores
• Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar, antes da abertura do evento e após o término
• Higienização a cada uma hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.) e a cada duas horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
• Higienização de brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
• Dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos)
• Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos
• Alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319
• Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente/
• Vedado alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais
MODO DE ATENDIMENTO EM REGIÕES DE BANDEIRA AMARELA OU LARANJA
• Máscara de uso obrigatório sempre, com exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois
• Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19
• Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios e monitores)
• Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico
• Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais, para uso de trabalhadores e público
• Disponibilizar álcool gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos
Texto: Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom