O PL altera a denominação da categoria de produtores florestais, passando não mais denominar as cooperativas de forma expressa. As mesmas passam a ser compreendidas no conceito de fomentadoras de florestamentos. Já o valor da taxa passa a ocorrer de forma prefixada, não havendo incidência de valores adicionais por metros cúbico. Tal medida tem por objetivo, também, manter clara as regras de incidência da Taxa de Serviços Florestais.
“A Sema vem trabalhando para que o produtor opere pensando no meio ambiente, ou seja, com sustentabilidade”, esclareceu o secretário estadual do Meio Ambiente, Giancarlo Tusi Pinto. O PL foi negociado com o setor e atende reivindicação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), feita durante o Grito da Terra 2010 para as questões ambientais. O secretário Giancarlo Tusi Pinto lembra que a Sema está trabalhando em harmonia com a Fetag, para que a Legislação Estadual incorpore a Legislação Federal e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tratam da agricultura familiar.



















