Geral

Governo encaminha projeto de lei para limitar cedências de servidores da Segurança Pública

O governador José Ivo Sartori encaminhou, nesta segunda-feira (28), à Assembleia Legislativa, projeto de lei que limita as cedências de servidores oriundos da Segurança Pública para outros órgãos e Poderes. Se o texto for aprovado, será a primeira legislação do Rio Grande do Sul estabelecendo critérios objetivos e prazos para a atuação do servidor civil ou militar fora da área de origem, seja no estado ou no país.

Desde o ano passado, o governo tem feito um grande esforço para que os servidores retornem às suas funções de origem a fim de ampliar a prestação de serviços nas áreas fins. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, o estado já chegou a ter mais de 700 servidores da área cedidos. Atualmente, são 220, com exceção dos que atuam na Casa Civil, Casa Militar, Gabinete do Governador e do Vice-Governador. Desses, 170 são Policiais Militares, sete são do Instituto-Geral de Perícias, 36 da Polícia Civil e sete da Superintendência de Serviços Penitenciários. ?

De acordo com o chefe da Casa Civil, Márcio Biolchi, a intenção do governo é direcionar o maior número possível de servidores da Segurança para o trabalho ostensivo. Com a medida, será possível maior controle, impossibilitando aquelas cedências que não preencherem os critérios objetivos estabelecidos.

Regras

Pelo projeto de lei, somente serão permitidas cedências quando houver interesse da Segurança Pública e para o exercício da função correlata ao cargo. Quando a atuação for em órgão externo ao Executivo, ficará limitada a cinco servidores e prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

Civis e militares poderão atuar junto à Presidência da Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado. A cedência é extensiva à Justiça Militar e ao Ministério Público Estadual, segundo regulamento que será aprovado em 30 dias. Será mantido apoio operacional permanente dos órgãos de segurança às ações conjuntas que sejam relacionadas à segurança pública, sendo deslocados servidores sempre que necessário.

A cedência somente poderá ser concedida para órgãos da administração Direta e Indireta Estadual ou da Administração Direta da União, mediante convênio.

Com a aprovação da lei, os servidores da segurança que encontram-se cedidos e não se enquadrarem nas situações previstas deverão se apresentar ao órgão de origem no prazo máximo de 90 dias, sob pena de prejuízo à efetividade.

Cedidos

Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, atualmente são 220 os servidores cedidos, excetuando desse cálculo aqueles que atuam na Casa Civil, Casa Militar, Gabinete do Governador e do vice-governador.

 Texto: Angela Bortolotto

Comentários

Comentários