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Arquivo: Teste 'drive-thru' para coronavírus © Leopoldo Silva/Agência Senado
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Governo esclarece principais dúvidas sobre novas restrições para conter a pandemia

Diante do agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul, o governo do Estado endureceu as restrições para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, do coronavírus em todo o território.

Na segunda-feira (22/2), foram publicados os decretos que atualizam as regras do modelo de Distanciamento Controlado. São quatro documentos:

Decreto 55.766: atualiza os protocolos e o mapa da 42ª rodada do Distanciamento Controlado, com 11 regiões em bandeira preta e 10 em vermelha, vigentes até as 23h59 do dia 1º de março;
Decreto 55.769: amplia o horário da suspensão de atividades, para entre 20h e 5h, diariamente, até a manhã do dia 2 de março;
Decreto 55.767: permite atividades presenciais para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na bandeira preta;

Decreto 55.768: inclui a necessidade nos planos regionais de cogestão de um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos.

Clique aqui e acesse os decretos publicados no Diário Oficial do Estado

Para sanar eventuais dúvidas da população, o governo esclarece alguns dos pontos das novas regras vigentes.

O decreto que suspende as atividades vale para bandeira vermelha também e para regiões em cogestão?
Sim. A suspensão de atividades entre 20h e 5h é válida para todas as bandeiras e independentemente da cogestão regional.

Além disso, o decreto se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que tenham restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.

O mesmo vale para missas, cultos e outros tipos de serviços e estabelecimento com atendimento ao público, bem como calçadas e praias no período noturno.

É permitido o autosserviço nos restaurantes?
Os protocolos de bandeiras preta e vermelha não permitem a atividade de restaurantes com autosserviço, apenas nos demais formatos (à la carte e prato feito). Caso exista a modalidade de buffet, esta deve operar com um atendente específico, servindo o prato para o cliente, para evitar que uma grande quantidade de pessoas fique próxima do alimento.

Como ficam os serviços de pegue e leve, drive-thru e tele-eletrega (delivery)?
Quanto aos serviços de tele-entrega ou delivery, não há proibição de operação. Os outros dois casos, pegue e leve e drive-thru, estão vedados após as 20h em qualquer bandeira, já que envolvem atendimento ao público e circulação de pessoas, o que se pretende evitar para frear a propagação do vírus.

As lojas de conveniência podem funcionar depois das 20h?
Os atuais protocolos de bandeira preta e de vermelha já colocam o seguinte ponto para o segmento de comércio de combustíveis, o que envolve o mesmo ambiente: “Presencial restrito – vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas”. Assim, já ficam vedadas as aglomerações em postos de gasolina em qualquer horário.
Com relação ao fechamento a partir das 20h, fica vedado o atendimento ao público para venda e comercialização de produtos. O caixa da loja de conveniência só pode operar para pagamento de combustível do posto, se for o caso do estabelecimento.
Conforme o decreto, a exceção é para as lojas de conveniência de postos de estradas, já que são voltados à alimentação de transportadores de carga e de passageiros, desde que não promovam aglomeração.

Lojas de alimentação na rodoviária podem operar após as 20h?
Esse tipo de local está inserido nas exceções do decreto que suspense as atividades no período noturno, assim como postos na beira de estradas, farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social e hotéis, pois é um estabelecimento dedicado à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. Portanto, podem funcionar após as 20h.

O governo prevê multa para locais e pessoas que descumprirem o decreto?
O decreto de suspensão geral das atividades lembra que quem descumprir ato do Poder Público que busca evitar propagação de doença contagiosa comete o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, podendo incorrer em multa para quem for condenado criminalmente.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom

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