O plano de ação visa o cumprimento da lei complementar 30 de 2010 que instituiu o Código Ambiental e está de acordo com a Lei Municipal Nº 2.975/96 de 19/03/1996, que autoriza o poder executivo municipal a disciplinar a colocação de placas, anúncios, mesas, cadeiras e assemelhados nas calçadas de passeio de pedestres.
“Temos a necessidade de uma cidade bem cuidada, principalmente em Torres, que é uma cidade turística. A administração municipal tem desenvolvido diversas ações no sentido de tornar a cidade mais bela, limpa e aprazível, para que resulte em qualidade de vida a todos que aqui vivem ou passam”, declarou o secretário de Trabalho, Indústria e Comércio, Eduardo Grossmann.
Eduardo também destaca que a retirada voluntária de material de divulgação das calçadas, dentro do prazo estabelecido, facilitará o desenvolvimento do projeto. Após o prazo, a Fiscalização Municipal, em conjunto com a Secretaria de Obras irá multar os contribuintes que não fizerem a retirada, recolhendo o material sem se responsabilizar pelo mesmo. A fiscalização ocorrerá de novembro deste ano a fevereiro de 2015.




















