Educação

Governo prorroga para 7 de março entrega da documentação do passe livre estudantil

O Governo do Estado informa aos municípios que aderiram ao Passe Livre Estudantil que o prazo de entrega da documentação dos estudantes beneficiados pelo programa foi prorrogado para o dia 7 de março. A alteração se deve às diferentes datas de início do período letivo nas instituições de ensino, sendo que a comprovação da matrícula é um dos documentos obrigatórios aos estudantes.

Passe Livre
Pioneiro no país, o passe livre estudantil foi uma demanda apresentada pelos movimentos sociais durante as manifestações de junho, em 2013, e construída de forma conjunta pelo Governo do Rio Grande do Sul com as entidades estudantis. O Programa Passe Livre Estudantil foi instituído por meio da lei 14.307/2013 e beneficia os estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo, que residem em uma cidade e estudam em outra.

Região Metropolitana e Aglomerados Urbanos
Os estudantes cadastrados, e que se enquadram nos critérios, terão direito a dois passes-livres estudantis no transporte público intermunicipal, para utilização em dias de aula, em trechos pré-definidos no cadastro e que contemplem o percurso: município de origem (cidade onde mora) e município de destino (cidade onde estuda).
Para ter acesso ao benefício, os estudantes que residem nos municípios atendidos pela Metroplan utilizarão a Carteira de Identificação Estudantil, expedida por suas entidades representativas, Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e grêmios estudantis.

Demais municípios do Estado
Nas demais regiões, o benefício será concedido através de subsídio municipal ao transporte feito por fretamento. Para isso, as prefeituras que aderiram ao Programa Passe Livre deverão, até o dia 7 de março, apresentar um cadastro dos estudantes que utilizarão o benefício, além do comprovante de matrícula em instituição regular de ensino, detalhando os dias de aula, e o comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar.

Critérios para acessar o benefício:
– Estar matriculado em uma instituição regular de ensino
– Morar em uma cidade e estudar em outra
– Ter uma renda mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família (mesma da bolsa integral do Prouni)

Onde fazer o cadastro?
Estudantes atendidos pelas linhas da Metroplan devem procurar as suas entidades estudantis representativas e fazer o cadastro. Já os estudantes das demais regiões devem procurar a prefeitura do seu município.

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