Homem é condenado a 16 anos e 6 meses por estupro de vulnerável contra a própria filha em Igrejinha
Um homem foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha, em Igrejinha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os abusos ocorreram quando a vítima tinha 12 anos e permanecia na residência do pai em períodos previstos pela guarda compartilhada.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha. Além da pena de prisão, a decisão estabeleceu uma indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais em razão dos impactos provocados à vítima.
Quais provas foram consideradas pela Justiça?
Na análise do processo, a magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime a partir do conjunto de elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual.
Entre as provas consideradas estão depoimentos colhidos durante o processo, documentos produzidos na fase policial e uma avaliação psíquica realizada por perita do Instituto-Geral de Perícias (IGP).
De acordo com a sentença, a avaliação identificou sofrimento psíquico relacionado aos fatos e considerou o relato apresentado pela vítima compatível com critérios técnicos de credibilidade.
O que alegou a defesa?
A defesa pediu a absolvição do acusado e questionou a credibilidade do relato apresentado pela vítima. Entre os argumentos apresentados estava a possibilidade de que conflitos familiares tivessem influenciado as acusações.
Após avaliar os argumentos e as demais provas produzidas no processo, a magistrada rejeitou as teses defensivas e concluiu que havia elementos suficientes para fundamentar a condenação.
Como a pena foi definida?
Na fixação da pena, a magistrada considerou as circunstâncias relacionadas à conduta e os motivos do crime. Também foram considerados fatores ligados à vítima e à relação de parentesco entre ela e o condenado.
O fato de o crime ter sido praticado contra a própria filha foi considerado na aplicação do aumento de pena previsto para crimes praticados por ascendente.
Ao final, a pena foi estabelecida em 16 anos e 6 meses de reclusão, com início em regime fechado.
















