Homem é condenado por submeter nove trabalhadores a condições análogas à escravidão no RS

Homem é condenado após nove trabalhadores serem submetidos a condições análogas à escravidão no RS Nove trabalhadores que atuavam na extração de madeira em propriedades rurais de Triunfo, no Rio…
Homem, Comentários, e pessoas, Trabalhadora, Cidade do RS, Farmácia Popular no RS, Justiça, Vendedor humilhado, Tragédia, Professora, Caixa Econômica Federal, Litoral Sul

Homem é condenado após nove trabalhadores serem submetidos a condições análogas à escravidão no RS

Nove trabalhadores que atuavam na extração de madeira em propriedades rurais de Triunfo, no Rio Grande do Sul, foram submetidos a condições consideradas análogas à escravidão durante 2023.

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o responsável a três anos e quatro meses de reclusão.

A sentença foi publicada neste mês e a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores foram contratados informalmente para realizar corte e extração de madeira nas localidades de Vila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro, no município de Triunfo.

A fiscalização encontrou condições degradantes de trabalho, incluindo ausência de instalações sanitárias, alojamento inadequado, falta de água potável e inexistência de estrutura apropriada para preparo e consumo das refeições.

O que foi encontrado

Os relatos dos trabalhadores e os documentos reunidos durante a investigação apontaram uma série de problemas nas condições oferecidas para a execução do serviço.

  • não havia banheiro disponível para os trabalhadores;
  • não havia água encanada nem energia elétrica no local;
  • a água utilizada para banho e lavagem de roupas e utensílios era retirada de um arroio próximo;
  • a água para beber e cozinhar precisava ser levada das residências dos próprios trabalhadores;
  • as refeições eram preparadas em um fogão improvisado no chão;
  • o local não oferecia estrutura adequada para alimentação e descanso;
  • foram apontadas irregularidades relacionadas aos equipamentos de proteção individual.

Um dos trabalhadores também relatou que utilizava uma motosserra própria e arcava com os custos do combustível utilizado no trabalho.

A remuneração, conforme a denúncia, era variável e estava relacionada à quantidade de madeira e casca retirada. A contratação dos trabalhadores ocorreu de maneira informal.

O que disse a defesa do acusado

A defesa contestou a acusação e sustentou que não havia obrigação de os trabalhadores pernoitarem nas propriedades.

Segundo os argumentos apresentados no processo, a permanência eventual nos locais teria ocorrido por decisão dos próprios trabalhadores. A defesa também alegou que havia fornecimento de equipamentos de proteção individual e que a precariedade da habitação, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar o crime.

O argumento foi rejeitado pelo juiz Lademiro Dors Filho, que considerou o conjunto das provas reunidas no processo.

Por que a Justiça considerou que houve condições análogas à escravidão?

Na análise da ação, o magistrado considerou especialmente os relatórios de fiscalização, os registros fotográficos e os demais documentos produzidos durante a investigação.

Para a Justiça Federal, as provas demonstraram que as condições encontradas não eram apenas irregularidades trabalhistas isoladas.

A ausência de instalações sanitárias, de água adequada para higiene e consumo, de espaço apropriado para alimentação e de condições mínimas de segurança compôs um quadro de degradação das condições de trabalho.

O juiz também afastou a tese de que a situação teria sido aceita voluntariamente pelos trabalhadores.

Na sentença, a decisão considera que a vulnerabilidade econômica e a falta de alternativas concretas podem comprometer a liberdade de escolha do trabalhador. Por isso, a aparente concordância com as condições encontradas não foi considerada suficiente para afastar a caracterização do crime.

Qual foi a pena aplicada pela Justiça Federal?

O homem foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão.

A sentença, porém, substituiu a pena privativa de liberdade por duas medidas:

  • prestação de serviços à comunidade;
  • prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.

A decisão ainda não é definitiva. Conforme informado pela Justiça Federal, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Receba as principais notícias no seu celular

Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

Publicidade

Notícias relacionadas

Homem, Comentários, e pessoas, Trabalhadora, Cidade do RS, Farmácia Popular no RS, Justiça, Vendedor humilhado, Tragédia, Professora, Caixa Econômica Federal, Litoral Sul