Homem é condenado após nove trabalhadores serem submetidos a condições análogas à escravidão no RS
Nove trabalhadores que atuavam na extração de madeira em propriedades rurais de Triunfo, no Rio Grande do Sul, foram submetidos a condições consideradas análogas à escravidão durante 2023.
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o responsável a três anos e quatro meses de reclusão.
A sentença foi publicada neste mês e a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores foram contratados informalmente para realizar corte e extração de madeira nas localidades de Vila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro, no município de Triunfo.
A fiscalização encontrou condições degradantes de trabalho, incluindo ausência de instalações sanitárias, alojamento inadequado, falta de água potável e inexistência de estrutura apropriada para preparo e consumo das refeições.
O que foi encontrado
Os relatos dos trabalhadores e os documentos reunidos durante a investigação apontaram uma série de problemas nas condições oferecidas para a execução do serviço.
- não havia banheiro disponível para os trabalhadores;
- não havia água encanada nem energia elétrica no local;
- a água utilizada para banho e lavagem de roupas e utensílios era retirada de um arroio próximo;
- a água para beber e cozinhar precisava ser levada das residências dos próprios trabalhadores;
- as refeições eram preparadas em um fogão improvisado no chão;
- o local não oferecia estrutura adequada para alimentação e descanso;
- foram apontadas irregularidades relacionadas aos equipamentos de proteção individual.
Um dos trabalhadores também relatou que utilizava uma motosserra própria e arcava com os custos do combustível utilizado no trabalho.
A remuneração, conforme a denúncia, era variável e estava relacionada à quantidade de madeira e casca retirada. A contratação dos trabalhadores ocorreu de maneira informal.
O que disse a defesa do acusado
A defesa contestou a acusação e sustentou que não havia obrigação de os trabalhadores pernoitarem nas propriedades.
Segundo os argumentos apresentados no processo, a permanência eventual nos locais teria ocorrido por decisão dos próprios trabalhadores. A defesa também alegou que havia fornecimento de equipamentos de proteção individual e que a precariedade da habitação, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar o crime.
O argumento foi rejeitado pelo juiz Lademiro Dors Filho, que considerou o conjunto das provas reunidas no processo.
Por que a Justiça considerou que houve condições análogas à escravidão?
Na análise da ação, o magistrado considerou especialmente os relatórios de fiscalização, os registros fotográficos e os demais documentos produzidos durante a investigação.
Para a Justiça Federal, as provas demonstraram que as condições encontradas não eram apenas irregularidades trabalhistas isoladas.
A ausência de instalações sanitárias, de água adequada para higiene e consumo, de espaço apropriado para alimentação e de condições mínimas de segurança compôs um quadro de degradação das condições de trabalho.
O juiz também afastou a tese de que a situação teria sido aceita voluntariamente pelos trabalhadores.
Na sentença, a decisão considera que a vulnerabilidade econômica e a falta de alternativas concretas podem comprometer a liberdade de escolha do trabalhador. Por isso, a aparente concordância com as condições encontradas não foi considerada suficiente para afastar a caracterização do crime.
Qual foi a pena aplicada pela Justiça Federal?
O homem foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão.
A sentença, porém, substituiu a pena privativa de liberdade por duas medidas:
- prestação de serviços à comunidade;
- prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.
A decisão ainda não é definitiva. Conforme informado pela Justiça Federal, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
















