Homem é condenado a 180 anos de prisão no RS por pedofilia
Em uma sentença de 150 páginas, o Juízo da 1ª Vara do Foro da Comarca de São Sebastião do Caí condenou um homem a 180 anos de prisão por estupro de vulnerável e exploração sexual de quatro vítimas, entre elas crianças e adolescentes.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorriam desde 2010 até o ano passado, quando o réu foi preso.
Ele se aproveitava da relação próxima com parentes das meninas e agia sempre com graves ameaças e humilhações. Uma das vítimas sofreu os abusos dos 10 aos 15 anos de idade e a outra dos 12 aos 20 anos.
Caso
Na denúncia, o MP afirma que em um dos casos os abusos aconteciam quase toda a semana, quando a esposa do réu saía para trabalhar.
Ele ameaçava as vítimas, dizendo que contaria para as respectivas mães que as meninas se ofereciam para o réu.
Quando uma das adolescentes completou 18 anos, ele passou a ordenar que ela saísse com vizinhos casados, sob ameaça de contar para sua mãe, que apresentava problemas psicológicos na época (depressão após o falecimento do marido, pai da vítima).
Conforme a menina, a mãe acreditava em tudo o que o réu falava, pois era considerado pessoa de confiança.
O réu também obrigava as vítimas a se relacionarem com outros homens e a gravarem vídeos pornográficos.
Em um dos casos, uma das adolescentes foi coagida a manter relações sexuais com homens aleatórios chegando ao ponto de, em uma única noite, manter cinco relações sexuais.
No total, gravou cerca de 30 vídeos para o acusado. Tudo acontecia mediante graves ameaças de distribuir o material para toda a cidade em que moravam.
“A utilização constante de estratégias de imposição de alternativas dolorosas à não-capitulação terminou por capturar das jovens a livre regência da vontade, em um quadro de verdadeira dominação psicológica. Passaram as jovens à disciplina do acusado, das quais obtinha imediata e automática obediência, de uma forma previsível e protraída no tempo, sob pena de repreensão pessoal, familiar e social”, destaca o Juízo.
Na sentença é ressaltado ainda que a violência cometida passou de fatos episódicos a um patamar de estabilidade e permanência. “P. não só minou a resistência das vítimas, mas também lhes incutiu um sentido de obediência. Perderam não só a capacidade de resistir como também a de se indignar. Implicadas em um jogo de ameaças e manipulações, as jovens tornaram-se suas submissas, ou, em um termo vulgar, porém adequado ao caso, suas escravas sexuais.”
Assim, foi determinada pena de 180 anos e três meses de reclusão e pagamento de indenizações que somam R$ 195 mil para as quatro vítimas, com correções monetárias.
O réu está preso e não poderá apelar em liberdade.
O processo tramita em segredo de justiça.
TJ RS