Homem é preso após agredir companheira
Uma lesão corporal motivada por violência doméstica resultou na prisão de um homem em Osório, na madrugada desta segunda-feira (6).
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O caso, enquadrado na Lei Maria da Penha, ocorreu na Rua Capão da Canoa, bairro Medianeira, e envolveu agressão física à companheira do suspeito, que apresentava ferimentos na boca.
A rápida intervenção da Brigada Militar garantiu que a vítima recebesse atendimento médico e que o autor fosse detido para responsabilização imediata.
Prisão em flagrante durante atendimento de briga de casal
Segundo relato da guarnição do 8º BPM, o chamado ao Copom Osório informou sobre uma briga de casal.
Ao chegar ao local, os policiais constataram que a mulher havia sido agredida fisicamente.
A vítima foi encaminhada imediatamente à UPA de Osório para avaliação médica, enquanto o suspeito foi levado à Delegacia de Polícia.
Após registro da ocorrência, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante do homem, garantindo a aplicação da Lei Maria da Penha.
Lei Maria da Penha: proteção e punição à violência doméstica
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira de combate à violência doméstica contra a mulher.
Ela prevê medidas protetivas de urgência, que incluem afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e, em casos flagrantes, prisão imediata.
Casos como o registrado em Osório reforçam a importância da denúncia e da atuação rápida das forças de segurança para proteger vítimas de agressões físicas e psicológicas.
A importância da atuação policial e da denúncia
O registro imediato do auto de prisão em flagrante demonstra a eficiência da Brigada Militar na proteção das vítimas e na repressão à violência doméstica.
Especialistas alertam que a denúncia é crucial: familiares, vizinhos ou a própria vítima podem acionar o 190 ou a Delegacia de Polícia para garantir a segurança da mulher.
A legislação prevê ainda acompanhamento psicológico, social e jurídico, assegurando apoio integral à vítima, e a responsabilização criminal do agressor, que pode responder por lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas.



















