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Homem que fraturou arcada dentária ao cair durante festa receberá R$ 28 mil

Brasil: Um homem que, durante uma festa em janeiro de 2016, em Laguna/SC, tropeçou em uma corda que prendia um inflável de propaganda de cerveja, caiu e sofreu fratura óssea da arcada dentária será indenizado pela organização do evento e pela empresa que vende e distribui a bebida, responsável pela instalação e retirada do material promocional.

A decisão é do juiz Marciano Donato, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna.

Segundo a ação, o homem sofreu lesões ao tropeçar e cair em um inflável que não estava sinalizado, informação confirmada por testemunhas, e sequer especificado no projeto da festa.

A decisão destaca que, “da análise do conjunto probatório é possível concluir que, de fato, a culpa pela queda do autor é dos requeridos, e se deu ante a falta de cuidado e sinalização no envolvo das cordas que prendiam o inflável da propaganda”.

Um laudo pericial informou que o autor da ação sofreu lesões com debilidade na função mastigatória.

As empresas foram condenadas, solidariamente, a indenizar o autor da ação em R$ 17 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais.

Cabe recurso da decisão ao TJSC.

TJ SC

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